O suplicante, situado à rua da Quitanda, 86, veio por esse processo propor a anulação do ato do Ministro da Fazenda que formou o acórdão 5717 do 1o. Conselho de Contribuintes. Tal acórdão isentava do imposto sobre a renda os juros das apólices federais e explicita que a emissão das apólices do suplicante são anteriores a data da Lei de Imposto sobre a Renda. Fato esse amparado sob a lei de Introdução do Código Civil, artigo 3. Com isso, fica, segundo o suplicante, provado que a nulidade do ato do ministro deve ser acatado. Foi deferido o requerido. O réu apelou, e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Taxa Judiciária, 1939; Imposto de Renda, 1939, Depósito de Imposto de Renda, 1939; Jornal Diário Oficial, 27/07/1938, 11/03/1938 Diário da Justiça, 14/01/1939, 19/03/1938, Jornal do Comércio, 07/06/1936; Lei nº 221, artigo 13; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 3; Decreto-lei nº 42 de 1938, artigo 3; Decreto nº 848, artigos 185 e 186; Decreto-lei nº 1168 de 1939, artigo 26; Imposto de Renda, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1939; Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1939; Certificado de Tradução, Tradutor Público Pedro Marquês, 1939; Termo de Apelação, 1939.
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Trata-se de habeas corpus impetrado em favor da paciente mulher, nacionalidade argentina, que encontrava-se presa na Polícia Central, sob a acusação de lenocínio. A paciente estava sendo ameaçada de ser deportada. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 10, o Decreto nº 1641 de 07/01/1907, o artigo 3, parágrafo 2, das instruções e os artigos 4 e 5 das instruções. O juiz julgou o pedido de habeas corpus prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Declaração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1907.
UntitledO autor, tendo que seguir para Manaus como 1o. escripturário da Alfândega do Rio de Janeiro, por ordem do Ministério da Fazenda, e sabendo que o governo não permitia embarque de quem não se submetesse à vacinação Jeneriana, requereu habeas corpus preventivo a fim de proceder seu embarque. Na petição inicial, o autor questiona a eficácia da vacinação, tanto da vacina da varíola quanto da vacina de Jenner. Alegou ainda que a aplicação dela era uma demonstração de violência do poder temporal. Afirmou que a vacina deveria ser aplicada em quem quisesse, quando quisesse e como quisesse para não prejudicar a liberdade das pessoas e infringir a Constituição de 24/02/1891 nem o Regime Republicano. O pedido foi julgado prejudicado.
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