Serafim Gonçalves Leite, português, faleceu em sua casa em 1893. Pede-se a arrecadação dos bens do finado. Se apresentaram como herdeiros mulher, maria Teixeira, viúva, Manoel Gonçalves Leite, Antônio Teixeira de Andrade e Maria Gonçalves Leite, casada. E, outubro de 1903, o juiz julgou por sentença o cálculo dos bens para que se prodizisse os efeitos legais. m 1931, o juiz verificou o não pagamento da taxa judiciária e julgou perempta a ação . Recibo, 1899 - 1903; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1899; Certificado de Visto, 1901; Reconhecimento de Assinatura, 1901; Certificado de Registro de Batismo; Procuração, 1901, 1903.
UntitledARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O autor alega que tendo falecido Manuel Poeiro Hlesbia Júnior, nacionalidade portuguesa ab intestato e sem herdeiro, e este mantido sua nacionalidade de origem, vem através do Decreto nº 855 de 08/11/1851 pedir que se proceda à arrecadação de bens . Procuração em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Reconhecimento de Firma em papel próprio do Cônsul Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal e seus domínios .
UntitledO autor, herdeiro da finada Miguelina Nunes, falecida em Portugal, requereu o cumprimento da carta sentença a fim de averbar para seu nome e de seus irmãos os respectivos bens partilhados . Em 31/01/1902, Henrique Vaz Pinto Coelho julgou o cálculo feito durante o processo como sentença para que se produzissem os devidos efeitos legais. Carta Sentença, 1901; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1901; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Imposto Predial 2, 1901; Imposto de Consumo d'Água, 1901; Decreto nº 2800, de 19/01/1898, artigo 16; Decreto nº 2708 de 1860, artigo 10.
UntitledO curador requereu arrecadação do espólio de Venâncio dos Santos Pereira que faleceu sem deixar herdeiros e sem testamento. Foi citado o Decreto nº 855 de 08/11/1901, artigo 2 e Decreto nº 3492 de 13/11/1899. Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 30/09/1903 e 31/10/1903; Decreto nº 58a de 14/12/1889; Recibo da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1903.
UntitledA autora, que era negociante, estado civil viúva, nacionalidade francesa, estava estabelecida no estado do Rio de Janeiro e na Bahia. Esta era representada por seu procurador Joseper Gimbach na ação de inventário de seu falecido marido Luiz Leib. Foi citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 155. Carta Precatória Avocativa, 1903; Carta Testamento, traduzida, Tradutor Público José Maria Bernes, 1903; Certidão de Dívida Ativa, 1902; Extrato de Bens, 1906; Procuração traduzida, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, 1903; Substabelecimento de Procuração 2, tabelião Emigdio A. V. da Costa, Paris, 1903; Licença para explorar o negócio de empréstimo, tabelião Andronico Tupinambá, 1903; Auto de Inventário, 1903; Certidão de registros de Autos de Conflito de Jurisdição, 1904; Balanço Geral, Casa de Penhores Louis Leib, 1903; Carta de Testamento, 1903; Certificado de Tradução 2, Tradutor Público José Maria Bernes, 1903, tradutor público Eduardo Frederico Alexander; Auto de Entrega de Laudo, 1904; Laudo, 1904; Certidão de Nascimento, 16o. Distrito de Paris, 1903; Termo de Ratificação, 1904; Recibo de Imposto Predial, valor 129$600 réis, 1903, 120$000 réis, 1903 e 79$200 réis, 1903, Imposto de Consumo d´Água, valor 54$000 réis, 1903, 36$000 réis, 1903; Conta dos Autos, 1904; Cálculo para Pagamento de Imposto e Partilha, 1904; Registro de Débito do Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 856$400 réis, 1904; Relação de Bens, valor 364:831$395 réis; Mandado de Intimação; Fatura, valor 2:000$000 réis, 1906; Termo de Quitação, 1906.
UntitledAntonio Vieira Novo, nacionalidade portuguesa , estado civil viúvo, profissão carpinteiro, faleceu sem deixar herdeiros. Tendo sido feita a avaliação dos bens deixados e entregues à guarda, administração e liquidação do Curador Geral dos Ausentes, o Consulado Geral de Portugal requereu o espólio. Ele havia renunciado aos favores concedidos pela lei da grande naturalização. Havia testamento público do finado que instituía como herdeiros Antonio Ferreira da Silva, sua mulher Thereza Alves Corrêa, Manoel Affonso da Silva e Maria Alves Corrêa, residentes em Portugal. O juiz julgou bem postas as contas nos respectivos autos. Certidão de Óbito, Registro Cível da 11a. Pretoria, Engenho Velho - RJ, 1903; Auto de Arrecadação, 1903; Declaração de Nacionalidade, Escrivão Adolpho Garcia Gredilha, 1903; traslado de Testamento, Notário Público Domingos d'Araújo Coutinho, Comarca Vianna do Castelo, 1900; Reconhecimento de Assinatura, Thomax R. G. Vianna; Jornal Jornal do Commercio, 02/08/1904, 31/03/1905; Procuração 2, Tabelião João Felippe da Costa, Rua da Bandeira, Comarca de Vianna do Castelo, 1904, tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1904; Conta Corrente, 1905; Carta Precatória Avocatória, 1903; Conta dos Autos, 1904.
UntitledTrata-se de carta rogatório para citação do interessado, residente na cidade do Rio de Janeiro na rua da Quitanda, passada pelo juízo de direito da Comarca de Fondelha em Portugal. O mesmo era filho da falecida e inventariada. A mulher morava em Portugal. A carta pede o cumprimento do artigo 696 do Código do Processo Civil. É citado o artigo 12 Parágrafo 4, da Lei nº 221 de 20/11/1894. A sentença portuguesa é de 1897, não consta sentença brasileira. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1897 .
UntitledO cônsul geral da França no Brasil requereu a arrecadação dos bens do finado de nacionalidade francesa, Maurice Laforca, falecido na Santa Casa de Misericórdia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos . Comunicado de falecimento, Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, 1904; Demonstrativo de Conta de Custas, 1904; Procuração, 1904; Auto de Arrecadação de Espólio, 1904; Conta de Custas, 1904.
UntitledO autor requereu a arrecadação dos bens de José Esteves, nacionalidade portuguesa, falecido sem testamento e sem herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, 1904.
UntitledTrata-se de pedido de homologação de sentença do Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca do Porto,Portugal, sobre a partilha amigável dos bens deixados por Ermelinda de Menezes Pereira Mello mulher falecida. Para isso, era necessário um alvará de autorização para que a Caixa de Amortização fossem transferidas para o nome dos dois herdeiros as doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma, mais o respectivo imposto de transmissão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, s/d; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Imposto de Selo por Verba, 1905.
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