O autor requereu a arrecadação dos bens de Manoel Fernandes, nacionalidade espanhol, falecido no dia 07/03/1982, o qual deixou depositado no Banco União Ibero-Americano o valor de 1:091$000 réis. Foram citados os Decreto nº 3084 de 05/09/1890, artigos 155, 5a. parte e Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Auto de Arrecadação, 1894.
UntitledARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O cônsul geral de Portugal requereu a arrecadação de bens de João Lucas Gonçalves, nacionalidade portuguesa, falecido sem testamento e sem herdeiros. O processo não apresenta sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, 1904.
UntitledArrecadação pelo Cônsul Geral de Portugal, João Joaquim Salgado, dos bens do falecido de nacionalidade portuguesa José Luiz da Cunha, que faleceu no Hospital da Ordem de São Francisco de Paula. O falecido manteve sua nacionalidade portuguesa em 1889. Ofício 2 do Consulado Geral de Portugual, 1902.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, a qual solicitou o mandato de entrega do dinheiro que se achava em poder de Alvarez Polbery & Companhia. A sentença era referente a partilha de bens do falecido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledBernardo Teixeira da Costa, representante do autor, requereu arrecadação do espólio deixado pelo português Antonio Ferreira de Souza. Como não deixou herdeiro, o representante solicitou a arrecadação dos bens deixados na Travessa Alice, 4, nos termos do Decreto nº 855, de 08/11/1851. Os bens foram arrecadados pelo Consulado Português. Contudo, verificou-se que o falecido Antionio deixou herdeiros em Portugal e eles requereram que o espólio fosse-lhes entregue e o Juiz autorizou a entrega. Jornal Jornal do Commércio, 01/07/1908; Decreto nº 855 de 08/11/1851.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Maria Carrino, nacionalidade italiana, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O procurador determinou que seja intimado o Consul Italiano, para, em breve prazo, apresentar a conta corrente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Indústria e Profissões 2, 1905 e 1904; Recibo da J. M. Abdu, 1891; Nota Fiscal do Armazém de Víveres, 1905; Conta Corrente de Espólio, 1905; Lista de Custas Processuais , 1906.
UntitledTrata-se do cumprimento de execução de sentença estrangeira; o autor era cessionário de Rita da Glória à herança de Manoel Joaquim da Rocha, e pediu o levantamento e a entrega das quantias depositadas e o custo dessas despesas. A presente ação foi executada. Ofício da Recebedoria da Capital Federal, 1905.
UntitledO cônsul geral da Itália requereu a arrecadação dos bens deixados por Fenuccio Baldinelli, nacionalidade italiana, que faleceu na Santa Casa de Misericórdia. Processo sem sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos.
UntitledO suplicante requereu a arrecadação dos bens do falecido Hugo Bossecker, nacionalidade alemã. Foi arrecadado inicialmente em sua casa na Rua 2 de Dezembro diversos objetos e o valor de 177$000 réis. O Consulado da Alemanha requereu a arrecadação do espólio do falecido em favor de seu pai, o agricultor Julio Boszsecker e sua esposa Emma. Foi dada procedência à ação em favor do pai do falecido e sua esposa. profissão. tradução de ofício, Imperial Consul Alemão, 1905; Auto de Arrecadação, 1905 e 1906; Extrato de Conta Corrente, 1905; Conta de Venda, 1905.
UntitledO suplicante adquiriu em hasta pública em Vassouras Rio de Janeiro, os bens do espólio de mulher Helena Raith Alfeld, tendo lhe sido expedida carta de arrematação e guia para pagamento do laudêmio, já que os bens eram foreiros à Fazenda Nacional de Santa Cruz. Tendo o Tesouro Nacional se recusado a esse pagamento, sob pretexto de que o aforamento incidira em comisso e considerando tal ato ilegal, o autor requereu ação para compelir a União a aceitar a remissão foreira, bem como o laudêmio devido. O autor foi julgado carecedor da ação e desistiu dela. Procuração Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1930; Cartão do Tesouro Nacional, 1932; Lei nº 360 de 30/12/1893, artigo 10, Lei nº 4230 de 1920.
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