O Cônsul de Portugal requer a arrecadação ao espólio do finado João Gomes da Costa, nacionalidade portuguesa, falecido no dia 12/06/1906 sem testamento e sem herdeiros. Júlio Nery, sendo intimado para entregar os bens alegou já os ter entregado aos irmãos do finado . Procuração, Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, 1906.
1a. Vara FederalARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O juiz federal da 2a. Vara e o representante legal do Consulado Geral de Portugal, Bernardo Teixeira da Costa, requereram arrecadação dos bens do falecido de nacionalidade portuguesa, Henrique Duarte Reis. Procuração, 1906; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 15/02/1907.
2a. Vara FederalO autor requereu a arrecadação dos bens de João Baptista Sampaio Ribeiro, português, falecido na Beneficência Portuguesa. O espólio foi concedido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. nacionalidade portuguesa. Procuração 2, 1906 e 1908; Demonstrativo de Conta Corrente, 1906; Demonstrativo de Conta de Custas Processuais, 1908; Cálculo de Impostos, 1908.
2a. Vara FederalO cônsul geral da Itália requereu a arrecadação dos bens deixados por Fenuccio Baldinelli, nacionalidade italiana, que faleceu na Santa Casa de Misericórdia. Processo sem sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos.
2a. Vara FederalO suplicante requereu a arrecadação dos bens do falecido Hugo Bossecker, nacionalidade alemã. Foi arrecadado inicialmente em sua casa na Rua 2 de Dezembro diversos objetos e o valor de 177$000 réis. O Consulado da Alemanha requereu a arrecadação do espólio do falecido em favor de seu pai, o agricultor Julio Boszsecker e sua esposa Emma. Foi dada procedência à ação em favor do pai do falecido e sua esposa. profissão. tradução de ofício, Imperial Consul Alemão, 1905; Auto de Arrecadação, 1905 e 1906; Extrato de Conta Corrente, 1905; Conta de Venda, 1905.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Joaquim Pereira da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Seu espólio era constituído por um relógio, uma bolsa com fumo, um chápeu e uma quantia de 35$760. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante, assistido pelo Consulado da Itália, relativo aos bens do falecido, italiano, que faleceu no Hospital da Santa Casa de Misericórdia. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Auto de Arrecadação de Espólio, 1906.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio Monteiro, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Seu espólio era constituído por um saldo na Caixa Econômica. Foi expedido o auto de arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração do Consulado Geral de Portugal em favor de Bernardo Teixeira da Costa, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Gambôa, cidade do Rio de Janeiro. O juiz ordenou que todos os bens fossem entregues ao representante do consulado. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelos arrecadantes relativo aos bens do falecido, mulher, nacionalidade portuguesa. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
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