O Consulado Geral da Espanha, requereu proceder a arrecadação do espólio deixado pelo falecido Antônio Ribeiro, de nacionalidade espanhola que faleceu no hospital de São Sebastião . Procuração, Consulado Geral da Espanha, 1902.
UntitledARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Os autores disseram ter procedido entre si a partilha amigável dos bens de José Antonio da Silva Vianna, este sendo pai, marido e sogro dos autores, morto em Portugal, possuidor de 5 apólices gerais da Dívida Pública no valor nominal de 1:000$000 réis cada a juros de 5 por cento e 17 ações do Banco da República do Brasil. Eles requereram o cálculo dos impostos devidos à Fazenda Nacional e a expedição de alvarás para a transferência de títulos dos autores. Foi julgado por sentença o cálculo feito para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Selo por Verba, 1904; Escritura de Partilha Amigável, 1904; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul da República dos Estados Unidos do Brazil no Porto, Alberto Conrado, 1904; Imposto do Selo, 1904.
UntitledRequereu-se a intimação do Consulado Geral de Portugal, a fim de que nomeasse representante para a arrecadação do espólio da falecida Maria Izabel Vieira, mulher, nacionalidade portuguesa, que deixou uma caderneta da Caixa Econômica no valor 500$000 réis. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual a autoridade judicial ratifica a sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca da arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Autuação do Espólio; Carta do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Declaração de Conta Corrente do espólio.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O consulado requereu a arrecadação do espólio de Joaquim Pereira dos Santos, nacionalidade portuguesa, falecido no dia 11/03/1895, sem deixar herdeiros, nem testamento. Certidão de Óbito, Consulado Geral de Portugal, 1895; Procuração, Consulado Geral de Portugal; Conta Corrente de Espólio, 1897.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Manoel de Carvalho, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. O juiz determinou o recolhimento dos cofres públicos do soldo existente em seu poder. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes 2, 1892; Cálculo de Liquidação do Espólio 1896; Autos de Justificação, 1902; Ofício da Curadoria Geral dos Ausentes, 1891.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo chefe de polícia em nome de Manoel Rapozo de Medeiros, nacionalidade portuguesa, que faleceu a bordo da galera nacional Sabina, quando viajava da cidade de Mossoró para o Rio de Janeiro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Relação de bens 1904; Certidão de Óbito, 1904; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1904.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Joaquim Pereira da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Seu espólio era constituído por um relógio, uma bolsa com fumo, um chápeu e uma quantia de 35$760. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante, assistido pelo Consulado da Itália, relativo aos bens do falecido, italiano, que faleceu no Hospital da Santa Casa de Misericórdia. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Auto de Arrecadação de Espólio, 1906.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, nacionalidade italiana, contendo produtos e objetos pessoais e dinheiro italiano. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledTrata-se de arrecadação do espólio do falecido José Luiz Silveiro , nacionalidade portuguesa . O produto do espólio era: valor 5$000 réis, uma caderneta na Caixa Econômica e objetos pessoais. Foi citada a seguinte legislação : Decreto nº 855 de 08/11/1851. O processo foi despachado. Procuração, Consulado Geral de Portugal, 1905 ; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1907.
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