Braz Antonio Cittademo nacionalidade italiana, profissão alfaiate, estado civil casado, falecera em sua residência na Rua da Carioca e deixara às suas 4 filhas menores a metade de seus bens. Sua mulher encontrava-se na Itália. Constava em seu inventário sua casa comercial, no valor de 70:108$440. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido. herança. Certidão de Óbito, 1913; Traslado de Procuração, 1913; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1913; Decreto nº 3084 de 1878, artigo 146; Jornal Jornal do Commércio, s/d.
Sans titreARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Trata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sans titreO suplicante, de nacionalidade portuguesa, requer o cumprimento da carta de sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Braga, Portugal, na qual justifica que é o único herdeiro de seu tio José Antônio Velloso. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1915; Demonstrativo de Contabilidade, 1911.
Sans titreO suplicante e outros herdeiros requereram o cumprimento da carta de homologação de sentença estrangeira obtida do Supremo Tribunal Federal para transferência para os seus nomes dos bens de herança deixados por seu falecido tio José Joaquim da Silva nacionalidade portuguesa. O juiz julgou por sentença o cálculo. É citado o acórdão 636 do STF. Certidão de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911 ; Recibo de Selo por Verba, 1911; Taxa Judiciária, 1911.
Sans titreA suplicante, mulher e viúva de Caetano da Silva Fortes, requereu o cumprimento da carta sentença que obteve do Supremo Tribunal Federal, na qual a suplicante, casada em comunhão de bens e domiciliada em Portugal, recebeu metade de cada um dos prédios do Beco da Escadinha, na Freguesia de Santa Rita. O procurador concorda com o pedido da autora e o juiz defere o pedido. estado civil. Certidão do Inventário; documento do Consulado Geral Brasileiro em Portugal.
Sans titreO cônsul geral da Itália requereu a arrecadação dos bens de Camillo de Martinez, nacionalidade italiana, falecido no dia 14/04/1891. Foi citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2o. Devia-se recolher dos cofres públicos o valor de 30$920 réis, saldo do espólio em seu poder, seguindo os cálculos do processo. Em 1904 o processo chegou ao juízo federal do Rio de Janeiro, através de autos de arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Carta Precatória.
Sans titreO autor requereu a arrecadação dos bens de Cezar Fernandes de nacionalidade espanhola. Foi expedido o cálculo de liquidação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos . Auto de Arrecadação, 1898.
Sans titreTrata-se de arrecadação pelo Cônsul da Espanha dos bens do falecido nacionalidade espanhola Antônio Muñoz Garcia, que morreu na Rua da Misericórdia. Ele tinha residência no ex-teatro El Dorado e conservou sua nacionalidade em 1889. Quantia de 228$000 réis. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração, 1898; Auto de Arrecadação, s/d; Recibo 2, 1898; Recibo Médico, 1898 .
Sans titreTratava-se de arrecadação pelo cônsul francês dos bens no valor de 4:549$100 réis da falecida de nacionalidade francesa, Adelaide Tyrand, também conhecida como Adelaide Eyrand, que excercia profissão de modista. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, Cônsul da França no Rio de Janeiro, 1899; Conta Corrente de Espólio, 1899; Conta Corrente de Recibo e Despesa; Requerimento; traslado de Escritura de Ação em Pagamento.
Sans titreO Consulado da Espanha alega que tendo falecido Manoel Antônio Dias, nacionalidade espanhola, e mantido sua nacionalidade de origem, não deixando testamento e nem herdeiros, quer, então, realizar a arrecadação de bens de acordo com o Decreto n° 855, de 08/11/1851. Ele se torna representante do espólio do finado requerendo uma avaliação dos prédios situados à Rua Assis Carneiro, cidade do Rio de Janeiro e realiza um leilão de seus bens pessoais. Mas em 1905 através de um processo de habitação Juan Manuel Dias Fernandes, irmão do finado, conhecido como herdeiro único, requer a homologação título, e em conseqüência, a entrega do espólio, a fim de que, pagando o suplicante os impostos devidos, possam lhe ser adjudicados os bens . Abaixo Assinado do Consulado Geral de Espanha no Rio de Janeiro assinado pelo Cônsul; Conta de Venda do Espólio , Leiloeiro Joaquim Dias dos Santos, 1903; Certificado de Tradução , Tradutor Affonso Henriques Carlos Garria Atestado de Transcrição do Consulado do Brasil em Vigo, Espanha ; Procuração do Consulado Geral de Espanha no Rio de Janeiro; Conta Corrente do Espólio.
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