Trata-se de arrecadação de espólio pelo Consulado Geral de Portugal dos bens deixados no Brasil pelo falecido de nacionalidade portuguesa Alberto da Silva Varandas. O mesmo foi assassinado em 26 de maio na Rua da Constituição, cidade do Rio de Janeiro quando saíra com o dinheiro do autor da ação para comprar materias. O mesmo requereu que o dinheiro encontrado junto ao corpo fosse devolvido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
2a. Vara FederalARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Trata-se de arrecadação de espólio pelo Consulado Geral de Portugal dos bens deixados no Brasil pela falecida de nacionalidade portuguesa Izabel Jacintha Maia que era de estado civil viúva. O arrecadante pretendeu proceder à respectiva arrecadação dos bens que estavam na cidade de Lisboa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1906; Ofício do Supremo Tribunal Federal, 1906.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação solicitada pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, Antônio José Antunes de Carvalho, nacionalidade português, asassinado na Rua General Pedra. O juiz mandou proceder-se à arrecadação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
2a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelos arrecadantes relativo aos bens do falecido no dia 13/12/1905, nacionalidade portuguesa. O juiz procede à referida arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, mulher, nacionalidade portuguesa, sem testamento e sem herdeiros. O mesmo requer que se proceda a arrecadação da caderneta do referido falecido. O juiz ordenou que todos os bens fossem entregues ao representante do consulado. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, Cônsul João Joaquim Salgado, 1906.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Francisco Martins Areias, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração do Consulado Geral de Portugal em favor do Advogado Joaquim José Teixeira de Carvalho, 1903; Procuração do Consulado em favor de Bernardo Teixeira da Costa, 1903.
2a. Vara FederalO cidadão de nacionalidade portuguesa falecido em virtude de um atropelamento por um bonde elétrico no cais da Lapa, deixou o valor de 27$100 réis, um relógio, um bilhete de corrida e objetos pessoais a serem arrecadados pelo consulado português. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O juiz deferiu o pedido. A arrecadação foi feita com a assistência do Consulado Português a cujo procurador foram entregues os bens.
Juízo Seccional do Distrito FederalRequereu-se a intimação do Consulado Geral de Portugal, a fim de que nomeasse representante para a arrecadação do espólio da falecida Maria Izabel Vieira, mulher, nacionalidade portuguesa, que deixou uma caderneta da Caixa Econômica no valor 500$000 réis. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual a autoridade judicial ratifica a sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca da arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Autuação do Espólio; Carta do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Declaração de Conta Corrente do espólio.
Juízo Seccional do Distrito FederalO finado, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, declarara ao consulado português que queria que mantivesse sua nacionalidade e origem em 1890. Seu espólio totalizou o valor de 1:137$700 réis. O espólio foi transferido sem problemas à Coroa Portuguesa . Justificação, 1905; Recorte de Jornal Independente, 18/06/1905 25/06/1905, Diário do Governo, 15/07/1905; Requerimento, s/d; Juntada, s/d; Imposto de Indústria e Profissão 2, 1895.
Juízo Seccional do Distrito FederalO homem de nacionalidade portuguasa estado civil solteiro Manoel do Nascimento falecido vítima da febre amarela em 30/01/1892. O falecido havia declarado que vigorasse a nacionalidade de origem. O espólio consistia no valor de 1:021$340 réis. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Declaração de óbito do Consulado Geral de Protugal, Declaração de estrangeiro do Conselho de Intendência Municipal da Capital Federal da República dos Estados Unidos do Brasil; Procuração do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro para Manoel Teixeira da Costa, Registro Civil de óbito da Terceira Pretoria da Paróquia do Engenho Novo; Conta do serviço funerário valor de 239$000 réis; de 31/02/1892; Nota da Farmácia Castro Nascimento no valor de 111$400 réis de 31/01/1892; Nota do Depósito de Vinhos Portugueses Leão e Companhia; Conta Corrente do espólio do falecido.
Juízo Seccional do Distrito Federal