Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Lloyd em nome de Alexandre Tarek, nacionalidade alemã, que faleceu a bordo do paquete nacional Olinda, que vinha da cidade do Recife, estado de Pernambuco para o Rio de Janeiro. Sua morte foi provocada por uma queda, que lhe causou complicações cerebrais. Tinha, provavelmente, setenta anos de idade e portava uma maleta fechada e um relógio de metal branco. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Auto de Arrecadação, 1906.
Sin títuloARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Trata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo suplicante relativo aos bens abandonados do falecido, Visconde de Faro e Oliveira, nacionalidade portuguesa. O mesmo alegou que o testamenteiro do finado J. M. da Cunha Vasco, que tendo se aposentado, não havia juntado o termo de testamenteiro deixado pelo falecido, sendo, assim, considerado ilegítimo para intervir no processo. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 17; e a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 73. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sin títuloO suplicante e outros herdeiros requereram o cumprimento da carta de homologação de sentença estrangeira obtida do Supremo Tribunal Federal para transferência para os seus nomes dos bens de herança deixados por seu falecido tio José Joaquim da Silva nacionalidade portuguesa. O juiz julgou por sentença o cálculo. É citado o acórdão 636 do STF. Certidão de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911 ; Recibo de Selo por Verba, 1911; Taxa Judiciária, 1911.
Sin títuloA suplicante, mulher e viúva de Caetano da Silva Fortes, requereu o cumprimento da carta sentença que obteve do Supremo Tribunal Federal, na qual a suplicante, casada em comunhão de bens e domiciliada em Portugal, recebeu metade de cada um dos prédios do Beco da Escadinha, na Freguesia de Santa Rita. O procurador concorda com o pedido da autora e o juiz defere o pedido. estado civil. Certidão do Inventário; documento do Consulado Geral Brasileiro em Portugal.
Sin títuloO autor é inventariante do espólio de João Antônio Gomes de Barros falecido no dia 03/06/1910, sendo este de nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo, e para obter a partilha de bens necessita satisfazer o que lhe exige a Caixa de Amortização, a fim de fazer cumprir o alvará para venda das apólices que pertenceram ao finado. Requer a presença do 2o. procurador seccional no dia e hora que o escrivão designar para justificar que o seu óbito foi registrado com a designação castelhano de D. Juan Antônio Gomes de Barros, que em nada afeta a identidade da pessoa do testador apesar de possuir nacionalidade brasileira e nacionalidade espanhola. Processo de Justificação ; Recibo de Taxa Judiciária Recebedoria do Distrito Federal, valor 500 réis, 1912 .
Sin títuloTrata-se de pedido de cumprimento da citação do réu e sua mulher. A carta rogatória foi expedida pela Comarca de Vieira, Portugal. O autor era herdeiro de João Custodio Gomes, falecido em Portugal, sem testamento, e reivindicava parte da herança que foi vendida pelo valor de 400:000$000, pro indiviso, indevidamente para os réus. Pediu que fossem considerado nulos os registros de venda da parte da herança. Julgados procedentes os embargos. custas ex-causa. Ofício, Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1911, Cônsul da República dos Estados Unidos do Brazil na Cidade de Braga, 1911; Taxa Judiciária, 1913; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1912.
Sin títuloBraz Antonio Cittademo nacionalidade italiana, profissão alfaiate, estado civil casado, falecera em sua residência na Rua da Carioca e deixara às suas 4 filhas menores a metade de seus bens. Sua mulher encontrava-se na Itália. Constava em seu inventário sua casa comercial, no valor de 70:108$440. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido. herança. Certidão de Óbito, 1913; Traslado de Procuração, 1913; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1913; Decreto nº 3084 de 1878, artigo 146; Jornal Jornal do Commércio, s/d.
Sin títuloTrata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sin títuloO suplicante, de nacionalidade portuguesa, requer o cumprimento da carta de sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Braga, Portugal, na qual justifica que é o único herdeiro de seu tio José Antônio Velloso. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1915; Demonstrativo de Contabilidade, 1911.
Sin títuloAntônio de Almeida na qualidade de tutor do menor Affonso Henrique de Almeida, herdeiro de José de Almeida Pinto apresentou a carta sentença da partilha extraída do inventário que se procedeu no Juizo de direito de Oliveira de Azemeis, Portugal. Este requereu a homologação da sentença estrangeira. O suplicante requereu também que se procedesse o cálculo para o pagamento do selo relativo as suas apólices , para se passar em alvará a Caixa de Amortização a fim de que se elimine a cláusula de usufruto de suas apólices. Fora julgado por sentença os cálculos feitos à respeito dos bens do menor como também fora aprovado para produzir efeitos no Brasil a sentença portuguesa. Execução de Sentença Portuguesa.
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