O autor requereu a arrecadação dos bens deixados pelo finado Monsenhor Victoriano José da Costa e Silva, nacionalidade portuguesa, baseando-se no decreto 855 de 08/11/1851, artigo 5. imigração portuguesa O juiz deu como procedente a ação. Procuração, 1903, 1904; Nota Promissória, 1902, valor de 1:500$000 réis; Imposto de Indústria e Profissões, 1904, 1905; Conta de Venda em leilão dos bens do finado, 1903; Reconhecimento de Assinatura de Luiz da Costa, 1903; Conta Corrente do espólio do finado, 1905.
Sem títuloARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
402 Descrição arquivística resultados para ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
Em virtude do falecimento do português, estado civil casado, sem ter deixado herdeiro presente, foram arrecadados pelo Cônsul Geral de Portugal seus bens deixados na Rua Joaquim Silva, 56. O subdito havia solicitado em vida que se mantivesse sua nacionalidade de origem. O saldo do espólio mencionado era de 268$651 réis. O juiz determinou que se pagassem os impostos e defere o pedido. Foi citado o Decreto nº 855 de 1851. nacionalidade portuguesa . Procuração, 1905; Contas.
Sem títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O cônsul geral da Suíça requereu a arrecadação dos bens de L. F. Rossé, nacionalidade suíça, profissão guarda-livros, estado civil solteiro, falecido na Santa Casa de Misericórdia, sem testamento e sem herdeiros. Foram citados o Decreto nº 2169 de 21/11/1890 e Decreto nº 855 de 08/12/1851. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Auto de Arrecadação, 1901.
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Adelina Metge, nacionalidade francesa e estado civil viúva, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O juiz julgou procedente à vista da prova testemunhal. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Prefeitura do Distrito Federal, 1902; Recibo de Imposto de Transmição de Propriedade, 1903; Nota de Custos, por J. Dias dos Santos; Extrato de Aplicações, 1903.
Sem títuloA autora, mulher, moradora da cidade de Campos, estado do Rio de Janeiro, alegou ser filha natural do finado José Joaquim Gomes de Carvalho. Ela requereu uma investigação de paternidade ilegítima, baseada no Código Civil, artigo 36 e no Código Civil Português, artigo 130, a fim de ser reconhecida como filha do finado, sendo decretado nulo o testamento do mesmo, e a autora posta como única herdeira. A autora e o réu entraram em acordo, assinando termo de desistência da ação, que foi tomada como sentença. Decreto nº 3084 de 05/11/18898, artigo 715; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 669; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Constituição Federal, artigo 62.
Sem títuloJosé Lopes Martins, Alexandre Lopes Martins, Amélia Lopes Martins Oliveira, Julia Emília Lopes Martins, casada com José Abarques da Silva, Manoel Carlos Lopes Martins, Alexandre Magno Lopes Martins, Flavio Lopes Martins, Mathilde Julia Lopes Martins, casada com José Francisco Coelho, Jayme Lopes Martins, Raul Lopes Martins, e Catharina Amélia Lopes Martins, eram únicos herdeiros de Catharina Lopes Martins, falecida na cidade do Porto, Reino de Portugal, onde se procederam o inventário e a partilha de bens. Não conseguiram o cumprimento do alvará expedido pelo juízo, mesmo com a homologação e a execução de sentença, de 02/01/1908. A Caixa de Amortização não cumpriu a disposição sobre a transferência, para cada herdeiro, de 109 apólices da Dívida Pública, no valor nominal de 1:000$000, e juros de 5 por cento ao ano. Os títulos, tendo sido depositados no antigo Banco da República, então Banco do Brasil, e com juros vencidos havia anos, não estavam rendendo desde o 2º semestre e 1900, devido ao falecimento de sua possuidora. Os autores requereram, então, da União Federal, a indenização sobre estes juros, e mais os que teriam incidido sobre a resolução da questão, sob a Lei nº 221 de 1894, Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1, iniciando-se mora. Ocorreu que a Caixa de Amortização delarou ter transferido as apólices para Manoel Lopes Martins, embora este não fosse herdeiro. O Branco do Brasil declarou não ter recebido os juros após 1900, o que se procurou demonstrar não ser verdade. O juiz deu a ação como procedente. A sentença foi apelada, mas foi negado provimento à apelação. Houve um pedido de embargo da sentença, mas foi negado. Carta Timbrada, 1909; Regulamento Impresso da Caixa de Amortização, 1908; Procuração, 1909; Reconhecimento de Assinatura, 1909.
Sem títuloA autora, mulher, nacionalidade portuguesa, estado civil viúva, quer que seja cumprida a sentença na qual foi homologada a partilha do inventário orfanológico pelo óbito de seu marido Pedro José Fernandes. O juiz deferiu o pedido para que se produzam seus efeitos legais. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 1915 .
Sem títuloO autor, tutor e curador do menor Antônio Pastoria Mourão, pediu que fosse cumprida a carta de sentença homologada, por isso foi necessário o alvará à Caixa de Amortização para a transferência para o nome do menor de 30 apólices da dívida pública federal.Processado em Portugal. Regulamento 737 de 1985, artigo 669 parágrafo 11. Decretos 848 de 1890, artigo 246 e 3084 de 5/11/1898 . Na 1a. instância, os embargos foram recebidos e decretada sua produção encaminhada a análise ao Supremo Tribunal Federal, o juiz decidiu reformar a decisão recorrida, dando provimento ao recurso. Demonstrativo de Conta.
Sem títuloA autora propôs ação de investigação de paternidade ilegítima, de nulidade de testamento e petição de herança, pelo espólio de seu finado pai José Joaquim Gomes de Carvalho. Requereu ainda contra José de Figueiredo Bastos Junior, testamenteiro e detentor de herança, uma ação de alimentos provisionais e expensa-litis, assim como dos recursos necessários ao custeio do feito judicial, sendo ela pobre e necessitando de meios de subsistência. Esses segundos requerimentos, tomando curso sumário, foram anulados por não estar a autora autorizada pelo marido a pleitear em juízo, o que logo foi autorizado. A autora utilizou-se de fotografias e cartas do suposto pai, e argumentou ser sua a causa, pequena, se frente às 40 apólices em usufruto, indo o montante a 180:000$000 réis, tendo rendimento mensal de 1:500$000 réis, dizendo ainda ter sido o desejo do pai o amparo à filha, a suplicante. O juiz indeferiu o pedido da autora. A autora agravou o despacho do juiz. O STF, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1920; Termo de Agravo, 1920; Minuta de Agravo, 1920; Constituição Federal, artigos 786, 787, 62; Código Commercial; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 367, parte 3; Código Civil, artigo 64, 1691; Consolidação da Legislação Internacional.
Sem títuloAs suplicantes Joanna V. G. Brito, estado civil viúva, proprietária e Cecília G. de Brito, solteira, profissão dentista, ambas residentes na cidade de Belém do Pará afirmando que são por título de herança de seu marido e pai, proprietários da maior parte das terras de sesmarias do lugar chamado Macaco no Rio Gurupy no estado do Pará, terras estas abrangendo mais ou menos 500 hectares, onde se encontra localizada uma jazida de ouro pertencente à dita herança, a qual as suplicantes pretendem conseguir junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério da Agricultura concessão para extração de minérios e, por isso, entrar com o pedido de protesto contra os suplicados, para garantir a conservação e ressalva de direitos sobre a referida herança, e sempre estes responsabilizados a pagar as custas regulamentares deste ato judicial. O juiz deferiu o pedido de protesto. Procuração, 1935.
Sem título