Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de José Gonçalves de Oliveira, português, que faleceu no hospital Beneficiência Portuguesa O cálculo foi julgado procedente. É citado o artigo 3 da Lei nº 1851. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Conta Corrente do espólio, 1897; Auto de Arrecadação, 1895; Certidão de Delegação de Poderes do Consulado 2, 1895, 1897 .
UntitledARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
402 Archival description results for ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
Trata-se de arrecadação de espólio do português João Furtado, morador na Rua Gayaz. Observa-se que nas páginas 18 e 19 há uma discussão quanto à legalidade da intervenção do Consulado de Portugal, PT uma vez que, de acordo com o Decreto 58A de 14/04/1890, artigo 2o o espólio deveria ser considerado cidadão brasileiro. Por fim foi decidida a arrecadação do espólio em favor do Consulado Português. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Formulário de Conta de venda e Líquido produto descrevendo bens e valores de leilão, 1895 ; Intimação, formulário Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro ; Procuração passada em formulário do consulado pelo Cônsul, 1895.
UntitledO cidadão de nacionalidade portuguesa falecido em virtude de um atropelamento por um bonde elétrico no cais da Lapa, deixou o valor de 27$100 réis, um relógio, um bilhete de corrida e objetos pessoais a serem arrecadados pelo consulado português. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O juiz deferiu o pedido. A arrecadação foi feita com a assistência do Consulado Português a cujo procurador foram entregues os bens.
UntitledO autor requereu cumprimento da carta de sentença expedida pelo Juízo da 2a. Vara da Comarca do Porto e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, que o considerou herdeiro do espólio de Antonio da Silva Braga, imigrante português. Foi julgado por sentença um cálculo para que surtissem os efeitos legais. Decreto nº 5581 de 31/3/1874, artigo 2.
UntitledO inventariante pede execução da sentença já homologada pelo STF, em que o falecido Alexandre Jacques Antonio Pinto de Almeida e Souza, morto à Boulevard Flaudrin, 22, Paris, deixou testamento, elegendo sua mulher Adelaide Emilia Vvillemin como legatária universal. Coube, entretanto, 3/8 da herança à filha natural e reconhecida Clemence Pinto de Almeida e Souza, casada com Leon Rosseau. Havendo bens a partilhar no Brasil, pediu cumprimento da sentença. Após feitas as contas, o pedido foi deferido. Carta de Sentença, 1898; Tradução de Procuração, Tradutor Público Achiles Biolchini, 1897; Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1898; Imposto Predial, 1894, 1895, 1898, 1897; Cobrança de Dívida Ativa, 1898; Renda de Penna d'água, 1894, 1896, 1897; Recibo de Certidão, Diretoria Geral da Fazenda, 1898; Laudêmio de Sesmarias, 1898; Certidão de Óbito, Santa Casa de Misericórdia; Termo de Medição de Sesmaria, 1898; Foro de Sesmaria, 1898; Imposto de Alvará de Vendas de Terras, 1898; Certidão de Batismo,1898; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1894, 1899; Auto de Inventariante, 1898; Certidão Negativa, Registro Geral e das Hipotecas, 2º Distrito da Capital Federal, 1898; Testamento, 1894.
UntitledO autor residia na Capital de São Paulo. Tinha comprado 5 ações da suplicada por intermédio de Paulo Barreto na qualidade de organizador da Sociedade Anônima, e depois sendo seu Diretor-Presidente. Não tendo recebido as ações, requereu-as à sociedade, a qual lhe negou, dizendo não haver mais ações disponíveis, aconselhando ir procurar o inventário do espólio de Paulo Barreto. Citou-se o código civil, artigo 20 para pedir condenação da ré à restituição das ações ou do valor pago, dando o mesmo valor à ação. Na lei citada ficaria clara a independência da pessoa jurídica de seus diretores. Julgada procedente a ação para condenar a ré no pedido e custas. Recibo da Sociedade Anônima A Pátria, 1921; Procuração 2, Tabelião Egydio B. de França, Rua Onze de Agosto, 11, SP, 1921, tabelião Eugenio Luiz Müller, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1922; Código Civil, artigo 20 ; Advogado Fernando Pinto Santiago e Humberto Ribeiro da Silva, Rua do Rosário, 172, sala 3.
UntitledA ação em questão condenava a Fazenda Nacional a pagar à suplicante mulher o valor de 1:084$322 réis, recebido pelo Cofre de Órfãos do Rio de Janeiro, em comum com a parte de sua filha Laura. Quando foi feito esse depósito, esta ainda era menor e na petição presente já era maior de idade. São citados o Acórdão nº 1926 de 12/06/1911 Acordão nº 1388 de 28/12/1907 e Acordão nº 1667 de 10/06/1911. Procuração, 1912.
UntitledA autora, mulher, nacionalidade portuguesa, estado civil viúva, quer que seja cumprida a sentença na qual foi homologada a partilha do inventário orfanológico pelo óbito de seu marido Pedro José Fernandes. O juiz deferiu o pedido para que se produzam seus efeitos legais. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 1915 .
UntitledO autor, tutor e curador do menor Antônio Pastoria Mourão, pediu que fosse cumprida a carta de sentença homologada, por isso foi necessário o alvará à Caixa de Amortização para a transferência para o nome do menor de 30 apólices da dívida pública federal.Processado em Portugal. Regulamento 737 de 1985, artigo 669 parágrafo 11. Decretos 848 de 1890, artigo 246 e 3084 de 5/11/1898 . Na 1a. instância, os embargos foram recebidos e decretada sua produção encaminhada a análise ao Supremo Tribunal Federal, o juiz decidiu reformar a decisão recorrida, dando provimento ao recurso. Demonstrativo de Conta.
UntitledO autor advogado requereu o valor de 6:175$800, dpositado no banco rural e hipotecário em nome de lino Texeira de souza. Tendo o dono do depósito falecido e corrido seu inventário pelo 2o. ofício da 1a. Vara de órfãos e ausentes, o advogado propõe a retirada da quantia em nome de seu cliente, Manoel Claudino de Mello e Silva credor do falecido. No entant, o autor alega que seu cliente não recebeu a quantia e afirma que o valor total do depósito no banco de (300:000$000) foi retirado por meio de precatórias falsas. A ação foi julgada procedente. Recibo; Recorte de Jornal; Jornal Diário Oficial.
Untitled