Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Adelina Metge, nacionalidade francesa e estado civil viúva, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O juiz julgou procedente à vista da prova testemunhal. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Prefeitura do Distrito Federal, 1902; Recibo de Imposto de Transmição de Propriedade, 1903; Nota de Custos, por J. Dias dos Santos; Extrato de Aplicações, 1903.
Sin títuloARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Constavam como seus bens três vacas, além da importância de 1:183$800. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certificado, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1902; Carta de Nomeação, Cônsul de Portugal no Rio de Janeiro, João Joaquim Salgado, 1902; Certidão de Delegação de Poderes, 1902; Conta de Venda, Leiroeiro Público Joaquim Dias dos Santos, 1902; Jornal Jornal do Commercio, 27/07/1902; Recibo de Imposto de Indústria e Profissões, 3 1902, 1903; Nota 2 por Souza & Alves, por Manoel José Alves ; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa; Traslado de procuração, tabelião Andrônico Rústico de Souza Tupinambá, 1902.
Sin títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Cilani Giuseppe de Nicola, nacionalidade italiana, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. É citado o Decreto nº 3084 de 05/12/1898. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Passaporte do Consulado da Itália, 1899; Recorte de Jornal.
Sin títuloO autor requereu a arrecadação dos bens deixados pelo finado Monsenhor Victoriano José da Costa e Silva, nacionalidade portuguesa, baseando-se no decreto 855 de 08/11/1851, artigo 5. imigração portuguesa O juiz deu como procedente a ação. Procuração, 1903, 1904; Nota Promissória, 1902, valor de 1:500$000 réis; Imposto de Indústria e Profissões, 1904, 1905; Conta de Venda em leilão dos bens do finado, 1903; Reconhecimento de Assinatura de Luiz da Costa, 1903; Conta Corrente do espólio do finado, 1905.
Sin títuloEm virtude do falecimento do português, estado civil casado, sem ter deixado herdeiro presente, foram arrecadados pelo Cônsul Geral de Portugal seus bens deixados na Rua Joaquim Silva, 56. O subdito havia solicitado em vida que se mantivesse sua nacionalidade de origem. O saldo do espólio mencionado era de 268$651 réis. O juiz determinou que se pagassem os impostos e defere o pedido. Foi citado o Decreto nº 855 de 1851. nacionalidade portuguesa . Procuração, 1905; Contas.
Sin títuloOs autores eram herdeiros do falecido José Simões Ratolla, habilitados pela carta de sentença do STF e quiseram assinar o termo de inventariante, oficiando o Consulado Geral de Portugal para entrega de bens e demais termos do inventário. Julgado por sentença o cálculo. Carta de Sentença, 1898; Conta Corrente, 1896; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1899; Procuração, Tabelião Castanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1898.
Sin títuloO autor pediu ordenação das diligências legais para arrecadação dos bens de Ignácio José Leite, nacionalidade portuguesa, falecido e sem herdeiros brasileiros. Maria Antonieta do Amorim, mulher, estado civil viúva, mãe do falecido queria sua habilitação para a herança arrecadada pela Justiça Federal. O juiz a habilitou. Jornal Jornal do Commercio, 29/11/1899; Certificado de Nacionalidade, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, s/d; Procuração 3, Consulado Geral de Portugal, 1899, tabelião Augusto Freitas de Carvalho, Ponte da Barca, 1900, Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1900; Conta de Venda, valor 7000 réis, 1899; Reconhecimento de Assinatura, 1900; Certidão de Óbito, Santa Casa da Misericórdia, 1900; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Decreto nº 3084 de 1898; Decreto nº 855 de 1851.
Sin títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de José de Almeida, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes, 1899; Jornal Jornal do Commercio, 01/10/1899; Certificado de Registro de Títulos e Nacionalidade, 1904.
Sin títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de João Silveira de Madeiros, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes 2, 1899; Jornal Jornal do Commercio, 01/10/1899; Autos de Justificação, 1902; Recibo de Imposto de Transmição de Propriedade, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente do espólio de João da Silveira Medeiros.
Sin títuloTrata-se de traslado de autos de rogatória para avaliação a favor de Maria Angelica de Araujo Soares. Esta, mulher, estado civil viúva, inventariante de José Joaquim da Rocha, pediu avaliação de metade de prédio e terreno à Rua Santa Alexandrina, 35, tendo havido equívoco quanto ao endereço, Rua Senador Octaviano, 35. Deu como avaliador Rodrigo Augusto de Freitas. Envolveu-se a nacionalidade portuguesa. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Henrique Ferreira Machado, Rua Santo Antonio, Villa Nova de Famalicão, 1900; Imposto Predial, 1900; Relação de Bens em Território brasileiro, s/d.
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