O finado, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, declarara ao consulado português que queria que mantivesse sua nacionalidade e origem em 1890. Seu espólio totalizou o valor de 1:137$700 réis. O espólio foi transferido sem problemas à Coroa Portuguesa . Justificação, 1905; Recorte de Jornal Independente, 18/06/1905 25/06/1905, Diário do Governo, 15/07/1905; Requerimento, s/d; Juntada, s/d; Imposto de Indústria e Profissão 2, 1895.
Sans titreARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Ação na qual mulher requer e obtém do STF a homologação de habilitação como herdeira única e universal de seu irmão, cidadão português, nacionalidade portuguesa. Pede que o espólio passe a outro pretor competente para pagar os impostos devidos e , posteriormente, repassá-los a suplicante, de acordo com a Lei n° 221 de 20/11/1894, artigos 12 e 34. O processo inicia-se em 01/06/1895 sendo concluído em 29/05/1895. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de sentença do Reino de Portugal homologada pelo STF .
Sans titreO cônsul Geral de Portugal requereu a arrecadação dos bens de Elisa Benedicta de Almeida, de nacionalidade portuguesa, sem testamento e sem herdeiro. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1895; Conta de Venda, Leiloeiro Público, 1895.
Sans titreTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de José Gonçalves de Oliveira, português, que faleceu no hospital Beneficiência Portuguesa O cálculo foi julgado procedente. É citado o artigo 3 da Lei nº 1851. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Conta Corrente do espólio, 1897; Auto de Arrecadação, 1895; Certidão de Delegação de Poderes do Consulado 2, 1895, 1897 .
Sans titreTrata-se de arrecadação de espólio do português João Furtado, morador na Rua Gayaz. Observa-se que nas páginas 18 e 19 há uma discussão quanto à legalidade da intervenção do Consulado de Portugal, PT uma vez que, de acordo com o Decreto 58A de 14/04/1890, artigo 2o o espólio deveria ser considerado cidadão brasileiro. Por fim foi decidida a arrecadação do espólio em favor do Consulado Português. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Formulário de Conta de venda e Líquido produto descrevendo bens e valores de leilão, 1895 ; Intimação, formulário Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro ; Procuração passada em formulário do consulado pelo Cônsul, 1895.
Sans titreO cidadão de nacionalidade portuguesa falecido em virtude de um atropelamento por um bonde elétrico no cais da Lapa, deixou o valor de 27$100 réis, um relógio, um bilhete de corrida e objetos pessoais a serem arrecadados pelo consulado português. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O juiz deferiu o pedido. A arrecadação foi feita com a assistência do Consulado Português a cujo procurador foram entregues os bens.
Sans titreO autor advogado requereu o valor de 6:175$800, dpositado no banco rural e hipotecário em nome de lino Texeira de souza. Tendo o dono do depósito falecido e corrido seu inventário pelo 2o. ofício da 1a. Vara de órfãos e ausentes, o advogado propõe a retirada da quantia em nome de seu cliente, Manoel Claudino de Mello e Silva credor do falecido. No entant, o autor alega que seu cliente não recebeu a quantia e afirma que o valor total do depósito no banco de (300:000$000) foi retirado por meio de precatórias falsas. A ação foi julgada procedente. Recibo; Recorte de Jornal; Jornal Diário Oficial.
Sans titreA autora, mulher, tutora dos menores Beatriz, Alfredo e Ruth, requereu a anulação do testamento da finada Maria da Silva Bôa, brasileira, de que seus filhos eram herdeiros. O testamento havia sido feito em Londres, Inglaterra, onde tinha falecido Maria da Silva Bôa, porém, segundo os princípios da lei inglesa o testamento só teria valor na Inglaterra e colônias Anglo-Nacionais. A autora alegou que este testamento era falso, estando em nome de Edward Thomas Dent Watson. A suplicante requereu a expedição de uma carta rogatória a Edward Thomas Dent Watson para a sua citação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ; Advogado Edmundo de Miranda Jordão, Rua do Rosário, 100 - RJ.
Sans titreOs autores, apresentando carta de sentença expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Vianna do Castelo e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, requereram cumprimento da dita carta que julgou a partilhas dos bens deixados por Beatriz Augusta de Pinho Barboza Nogueira e expedição de alvará à Caixa de Amortização para transferência de apólices no valor de 1:000$000 réis cada. Deferido o requerido. Procuração, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, 1923; Custas Processuais, 1925.
Sans titreO autor propôs uma ação de petição de herança contra o espólio de Charles James Dimmorck. Acontece que o réu requerreu o mesmo incluindo uma procuração passada pelo autor que o nomearia como procurador. O autor afirma que o réu se encontra impedido de exercitar sua profissão por ser condenado no processo de introdução de cédula falsa. Assim, o autor requer que tal procuração não seja adimitida nos autos da ação.
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