Maria Tereza de Jesus Videira, estado civil solteira, nacionalidade brasileira, faleceu sem possuir herdeiros conhecidos, sendo assim seus bens foram arrecadados pelo juízo e entregues ao curador geral de ausentes, de acordo com a lei em vigor, e dava-se o direito à herança para quem se habilitasse dentro do prazo de 90 dias, sob pena de ser o saldo liquidado e depositado nos cofres públicos. Morava na Rua Haddock Lobo 157, onde seria realizado o pregão com a venda e arrecadação a quem oferecesse o maior lance, sob a avaliação feita. O autor era médico da falecida, o qual havia lhe prestado serviços antes de sua morte e, como não possuía herdeiros, deseja reaver seus honorários vencidos. O juiz julgou procedente a contada liquidação dos bens do espólio. Recibo, Clínica Médico-Cirúrgica do Dr. Monteiro Manso, valor 1:200$000 réis, 1899; Imposto de Indústria e Profissões, 1899; Jornal Diário Oficial, Jornal do Commercio, 27/11/1899, 01/12/1899; Imposto Predial da Prefeitura do Distrito Federal, 1899; Rendas de Penas d'Água, 1899; Cobrança de Dívida Ativa, 1899; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1899; Recibo do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, A Notícia e Imprensa Nacional.
UntitledARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O autor, residente em Portugal, representado no Rio de Janeiro pela firma Costa Braga, Irmãos Companhia, único herdeiro dos bens de sua falecida esposa, Anna Cristina Ribeiro de Carvalho, obteve sentença do Juiz de Direito da Comarca de Espozenda, em Portugal, a qual foi homologada por acórdão do STF de 07/10/1903, e quis passar para o seu nome os diversos títulos de sua herança, depositados no Banco Rural e Hypothecario, que se achava em liquidação forçada. Pediu expedição de alvarás de autorização para as transferências e para o recebimento dos juros e dividendos atrasados. Na Caixa de Amortização estavam 17 apólices no valor de 1:000$000 réis. Na Companhia Ferril Carril do Jardim Botânico havia 27 ações integradas. Elas existiam também no Banco da República do Brazil. Foi julgado como sentença o cálculo principal do espólio. No entanto, Alberto de Campos Moraes e Augustos de Campos Moraes requereram devolução dos bens que haviam sido arrecadados pelo espólio e que pertenciam aos autores. Entraram com um recurso a fim de embargar a sentença junto ao STF, mas o recurso foi negado. Os autores entraram com embargo ao acórdão, mas desistiram. Carta de Sentença, 1903; Certidão de Imposto de Transmissão de Propriedade; Reconhecimento de Firma, 1901; Jornal Jornal do Commércio, 1906.
UntitledTrata-se de uma carta rogatória para avaliação dos prédios pertencentes ao falecido José da Rocha Borges, a pedido da autora, mulher, residente em Portugal. Não consta sentença. DIREITO CIVIL.
UntitledTrata-se de cumprimento da sentença de homologação de partilha do inventário do finado Manoel Ferreira Carvalho. O processo contém mulher e imigrante português nacionalidade portuguesa e envolve menor forma de partilha. Transferência de apólice dos bancos da República do Brasil, Banco Nacional e Banco Rural e Hipotecário. O processo foi deferido. Carta de Sentença, 1903.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio de Jean Luis Halge, nacionalidade suíça, falecido, morador da Ilha do Governador no manicômio Colônia de Alienados. São citados Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e Decreto nº 20105 de 13/05/1931. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledO irmão da autora havia falecido e por não ter outro herdeiro além dela, a autora se habilitou a receber a herança. Seu irmão era de nacionalidade suíça e morreu na Suíça. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Termo de Tradução, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexandre, 1906.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Adelina Metge, nacionalidade francesa e estado civil viúva, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O juiz julgou procedente à vista da prova testemunhal. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Prefeitura do Distrito Federal, 1902; Recibo de Imposto de Transmição de Propriedade, 1903; Nota de Custos, por J. Dias dos Santos; Extrato de Aplicações, 1903.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Constavam como seus bens três vacas, além da importância de 1:183$800. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certificado, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1902; Carta de Nomeação, Cônsul de Portugal no Rio de Janeiro, João Joaquim Salgado, 1902; Certidão de Delegação de Poderes, 1902; Conta de Venda, Leiroeiro Público Joaquim Dias dos Santos, 1902; Jornal Jornal do Commercio, 27/07/1902; Recibo de Imposto de Indústria e Profissões, 3 1902, 1903; Nota 2 por Souza & Alves, por Manoel José Alves ; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa; Traslado de procuração, tabelião Andrônico Rústico de Souza Tupinambá, 1902.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Cilani Giuseppe de Nicola, nacionalidade italiana, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. É citado o Decreto nº 3084 de 05/12/1898. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Passaporte do Consulado da Itália, 1899; Recorte de Jornal.
UntitledA autora, mulher, estado civil viúva, na qualidade de inventariante testamenteira de seu falecido marido Joaquim Martins do Amaral Chaves, requereu o ressarcimento pela União Federal do dano que lhe foi acusado pelo desfalque do ex- corretor Joaquim Augusto Teixeira, que foi designado para em cumprimento de um alvará levantar valores para o fim de converter-lo em apólices gravadas como os ônus determinados pelo testador. O juiz julgou procedente e recorreu ex-ofício. A União também apelou. O Supremo Tribunal Federal deu provimento para julgar improcedente a ação. Código de Processo Civil, artigo 476; Código Civil, artigo 158; Decreto nº 806 de 1851, artigo 1; Decreto nº 5746 de 1929.
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