Os réus contestaram o testamento de Gabrielle Brune Seiler, alegando insanidade mental. Os bens de herança teriam sido destinados a hospícios, casas de correção em São Paulo, Rio de Janeiro, Buenos Aires,Manchester, Londres, Paris, Genebra, Roma, Veneza. Disseram ter sofrido crimes políticos por banqueiros alemães e políticos brasileiros, envolvendo questões correlatas a 2ª Guerra Mundial, segredos de guerra e armistício, deixando como testamenteiro o Tribunal de Justiça Internacional de Haya. Trata-se de embargos. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos oferecidos pelos autores. Estes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. Código Civil, artigos 1627, 1744, 1027, 1725; Lei nº 23 de 1947, artigo 6; Constituição Federal, artigo 101.
Sin títuloARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Dossiê/Processo
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1951; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
26095
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Dossiê/Processo
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1941; 1944
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A autora, mulher, estado civil viúva, na qualidade de inventariante testamenteira de seu falecido marido Joaquim Martins do Amaral Chaves, requereu o ressarcimento pela União Federal do dano que lhe foi acusado pelo desfalque do ex- corretor Joaquim Augusto Teixeira, que foi designado para em cumprimento de um alvará levantar valores para o fim de converter-lo em apólices gravadas como os ônus determinados pelo testador. O juiz julgou procedente e recorreu ex-ofício. A União também apelou. O Supremo Tribunal Federal deu provimento para julgar improcedente a ação. Código de Processo Civil, artigo 476; Código Civil, artigo 158; Decreto nº 806 de 1851, artigo 1; Decreto nº 5746 de 1929.
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