Trata-se de arrecadação do espólio de Antônio José Fernandes , nacionalidade portuguesa, falecido à Rua dos Andrades, 28, estado civil casado, profissão alfaiate, os produtos do espólio foram objetos pessoais e móveis. Conclusão não encontrada. Procuração 2, 1902, 1905.
Sem títuloARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O Consulado da França no Rio de Janeiro requereu a arrecadação dos bens do cônsul francês, Dignat Napoléon Jean Baptiste, nacionalidade francesa, que falecera sem deixar herdeiros ou testamento. O falecido possuía uma caderneta da Caixa Econômica de 1:500$000 e o valor de 4$000 em dinheiro. imigrante francês, França. O juiz deferiu o requerido. Decreto nº 855 de 08/11/1857; Conta Corrente de Espólio do falecido.
Sem títuloO Cônsul Geral de Portugal alega que José Antunes Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, faleceu sem testamento e sem herdeiros em 25/09/1902. Assim, este requer a arrecadação dos bens do falecido. O pedido foi deferido pelo juiz. Declaração do Consulado Geral de Portugal, 1902; Procuração, Cônsul Geral de Portugal João Joaquim Salgado, 1902.
Sem títuloO autor, nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, requereu o procedimento do inventário e partilha de bens na Capital. Sua mulher, a Viscondessa de Faro Oliveira faleceu em 1/3/1902. O autor requereu a admissão de seu procurador o advogado; João José do Monte. Em 1914, o juiz deferiu o requerimento, devido a solução favorável em casos idênticos e tendo em vista os documentos apresentados. Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral do Brasil em Portugal, 1902; Imposto de Consumo d'água, 1902; Demonstrativo de Custas Judiciais, 1902; Demonstrativo de Cálculo e Partilha; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1902; Escritura de Contrato, 1902; Escritura de Empréstimo a Juros, 1901; Recibo de Imposto Predial, 1902; Alvará de Emancipação, 1907.
Sem títuloTrata-se de arrecadação do espólio de Feliciadade Motta mulher falecida nacionalidade portuguesa. Foi extinta a arrecadação. Certidão de Delegação de Poderes, Cônsul de Portugal no Rio de Janeiro João Joaquim Salgado, 1903; Jornal Jornal do Commércio, 18/12/1904, 05/01/1905, 01/01/1905, 26/01/1905, Diário do Governo de Portugal, 19/01/1904, 20/01/1904, Diário da Tarde, 18/01/1904, 19/01/1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Recibo, Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, 1905; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, 1903, 1904; Decreto nº 855 de 1851; Descrição de Vendas, Subdiretoria de Rendas da Prefeitura do Distrito Federal, 1905; Conta do espólio .
Sem títuloO Cônsul Português alega que tendo Venâncio dos Santos Pereira, falecido ab intestato, sem deixar testamento e herdeiros e sendo de nacionalidade portuguesa como prova o documento, e recusado os benefícios de Decreto n° 50 de 14/12/1899 afirmando sua vontade de permanecer com sua nacionalidade, pede-se que se proceda à arrecadação de bens em conformidade com o Decreto n° 855 de 8/11/1851. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 02/08/1904; Autos de Habilitação de Maria Amélia, irmã do falecido, como herdeira universal, 1904; (2) Procuração passada em papel impresso do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Conta Corrente do espólio; Recorte de Jornal Jornal Português Diário do Governo, 08/02/1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905 .
Sem títuloO autor mulher viúva de Louis Leib francês, falecido com testamento, sendo este aberto em Paris, lugar onde domiciliava; requer que seja feito a seu favor a arrecadação de bens de seu marido que faleceu na Bahia, dias após ter chegado para visitar sua casa comercial filial de Paris. Alega o princípio do Direito Internacional expresso no Código Civil Italiano, art 8o. e no Código Civil Francês. O contrato de casamento estabelece que em caso de morte, o cônjuge sobrevivente teria o direito de conservar e explorar por sua conta pessoal o estabelecimento comercial e industrial, conservando ainda, todos os valores durante 5 anos, entregando a respectiva importância pelo mesmo prazo em prestações anuais e juros de 4 por cento ao ano, ficando o prazo extinto em caso de falecimento, na hipótese de um segundo casamento e pelo fato de se contrair sociedade. Deixando também seus bens para a esposa em usufruto. Por estes fatos, a autora alega que seria impossível de se proceder o inventário se não em seu país de origem, citando Pimenta Bueno em seu Tratado do Direito Público para reiterar sua alegação, se baseia também na Constituição Federal de 1891, art 60, letra H A decisão final do tribunal brasileiro foi pelo deferimento do pedido da autora. Os votos dos Ministros não tiveram embasamento teórico . Tradução do Contrato Nupcial das partes, 1898; Livro Reprises de La Femme Commune ; Livro Reprises de La Femme Mariee .
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Anna Roza de Oliveira, nacionalidade portuguesa e estad civil viúva, falecera ab intestato e deixava bens na Ladeira de São Bento, estado do Rio de Janeiro. Seu espólio constituía-se de alguns objetos de uso pessoal, móveis velhos e a quantia, em dinheiro, de 39$900. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Formulário do Consulado Geral de Portugal, 1903; Procuração do Consulado, 1903.
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo juízo em nome de Josephine Richert, nacionalidade alemã e falecida, e em favor de Gregório de Freitas Vasconcellos, proprietário de casa de móveis. Este requereu mandado de arrecadação dos móveis comprados pela falecida, que seriam ainda de propriedade desta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo do Imposto de Indústria e Profissões, 1902; Recibo de Selo por Verba, 1902; Auto de Arrecadação, 1903; Certidão de Óbito, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente, Consulado Alemão, 1903; Conta de Venda, Leiloeiro Francisco Paim Queiroz, 1903.
Sem títuloTrata-se de justificação para fins de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher, viúva do finado Gregório Eugênio Lopes da Costa, pai legítimo de sua filha Olga, menor. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
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