Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Anna Roza de Oliveira, nacionalidade portuguesa e estad civil viúva, falecera ab intestato e deixava bens na Ladeira de São Bento, estado do Rio de Janeiro. Seu espólio constituía-se de alguns objetos de uso pessoal, móveis velhos e a quantia, em dinheiro, de 39$900. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Formulário do Consulado Geral de Portugal, 1903; Procuração do Consulado, 1903.
Sin títuloARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo juízo em nome de Josephine Richert, nacionalidade alemã e falecida, e em favor de Gregório de Freitas Vasconcellos, proprietário de casa de móveis. Este requereu mandado de arrecadação dos móveis comprados pela falecida, que seriam ainda de propriedade desta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo do Imposto de Indústria e Profissões, 1902; Recibo de Selo por Verba, 1902; Auto de Arrecadação, 1903; Certidão de Óbito, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente, Consulado Alemão, 1903; Conta de Venda, Leiloeiro Francisco Paim Queiroz, 1903.
Sin títuloTrata-se de justificação para fins de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher, viúva do finado Gregório Eugênio Lopes da Costa, pai legítimo de sua filha Olga, menor. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloO autor, advogado, alegou que obteve uma sentença de partilha no inventário dos bens de sua finada mãe, mulher, Maria de Jesus Mourão na cidade do Porto em Portugal. Este requereu homologação da sentença. O juiz deu como procedente a ação e julgou por sentença o cálculo e pagamento das contas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recibo da Recebedoria da Capital Federal; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
Sin títuloO Cônsul geral de Portugal fez arrecadação dos bens do falecido de nacionlidade portuguesa Antonio Ferreira da Costa Pinto. O autor era irmão do morto e pediu que tal arrecadação não fosse efetivada. Pediu os bens do espólio para si; era negociante na Rua Senador Eusébio. O morto havia feito em 1890 a declaração de nacionalidade portuguesa . Morreu por estrangulamento e seu irmão, o autor, foi culpado. O juiz julgou procedente a justificação para reconhecer o autor como sendo irmão do morto. Foi entregue sua parte independente de traslado. Conta Corrente do Espólio, 1904; Conta de Custas, 1904; Termo de Agravo, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 3:286$805 réis, 1904; Procuração 3, Tabelião Costa Brito, Rua do Hospício, 134 - RJ, 1903, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua da Quitanda, 81 - RJ, 1905; Cobrança de Dívida Ativa, 1905; Imposto Predial, 1905; Averbação de Imóveis, valor 30 mil réis, 1906.
Sin títuloO cidadão, de nacionalidade portuguesa, sessenta e três anos de idade, estado civil viúvo e residente à Rua General Pedra, deixou herdeiros e faleceu de pneumonia. O espólio consistia no valor de 1:442$900 réis. O juiz julgou procedente o presente processo. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Óbito, Tabelião Cyrillo Castex; Bilhete de Narração de Missa, 1901; Bilhete Postal a João Lopes Ribeiro; Carta oriunda de Portugal; Recibo do Jornal do Brasil, valor 3$000 réis, 1903; Certificado de Pagamento, 1903; Intimação, 1903; Certificado de Dívida, 1903; Contrato de Trabalho, 1903; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1912, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1905; Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1915; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Custas Processuais, 1906.
Sin títuloA presente ação é tratada como uma homologação de sentença estrangeira, envolvendo mulher, nacionalidade italiana, residente no estado do Rio de Janeiro. Esta foi assassinada e morava na Rua de Santana - RJ. Não deixou herdeiros aparentes. Não consta mais nehuma informação relevante no processo. Imposto de Transmissão de Propriedade; Nota Fiscal; Extrato de Conta Corrente do Espólio .
Sin títuloO finado Ramon Otero, espanhol, não possuía boa condição financeira, de acordo com a listagem de bens arrecadados não consta herdeiros presentes na capital. A causa de sua morte foi um tiro que recebeu casualmente por compatriota de nacionalidade espanhola.
Sin títuloA autora, mulher, requereu cumprimento da carta de sentença estrangeira, homologada pelo STF. A autora, representada por Marinho Prado & Companhia, requereu homologação dos autos de partilha de Maria da Glória de Souza Pereira, sua mãe, proferida pela Justiça de Lisboa, Portugal. Pedido deferido. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1899; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1898.
Sin títuloO suplicante, estado civil viúvo, residente na Comarca de Figueira da República de Portugal, requereu o andamento do inventário de sua falecida esposa, através da carta rogatória de lá expedida à Justiça Federal Brasileira. Entre os bens inventariados constavam metade do prédio situado na Rua do Catete, 131 - RJ, metade de outro prédio na Rua Duque de Caxias, 2, um prédio na Rua Guanabara, 25 metade do prédio na Rua das Laranjeiras, 444, entre outros imóveis.
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