Trata-se de justificação para fins de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher, viúva do finado Gregório Eugênio Lopes da Costa, pai legítimo de sua filha Olga, menor. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O autor, advogado, alegou que obteve uma sentença de partilha no inventário dos bens de sua finada mãe, mulher, Maria de Jesus Mourão na cidade do Porto em Portugal. Este requereu homologação da sentença. O juiz deu como procedente a ação e julgou por sentença o cálculo e pagamento das contas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recibo da Recebedoria da Capital Federal; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
UntitledO Cônsul geral de Portugal fez arrecadação dos bens do falecido de nacionlidade portuguesa Antonio Ferreira da Costa Pinto. O autor era irmão do morto e pediu que tal arrecadação não fosse efetivada. Pediu os bens do espólio para si; era negociante na Rua Senador Eusébio. O morto havia feito em 1890 a declaração de nacionalidade portuguesa . Morreu por estrangulamento e seu irmão, o autor, foi culpado. O juiz julgou procedente a justificação para reconhecer o autor como sendo irmão do morto. Foi entregue sua parte independente de traslado. Conta Corrente do Espólio, 1904; Conta de Custas, 1904; Termo de Agravo, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 3:286$805 réis, 1904; Procuração 3, Tabelião Costa Brito, Rua do Hospício, 134 - RJ, 1903, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua da Quitanda, 81 - RJ, 1905; Cobrança de Dívida Ativa, 1905; Imposto Predial, 1905; Averbação de Imóveis, valor 30 mil réis, 1906.
UntitledO cidadão, de nacionalidade portuguesa, sessenta e três anos de idade, estado civil viúvo e residente à Rua General Pedra, deixou herdeiros e faleceu de pneumonia. O espólio consistia no valor de 1:442$900 réis. O juiz julgou procedente o presente processo. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Óbito, Tabelião Cyrillo Castex; Bilhete de Narração de Missa, 1901; Bilhete Postal a João Lopes Ribeiro; Carta oriunda de Portugal; Recibo do Jornal do Brasil, valor 3$000 réis, 1903; Certificado de Pagamento, 1903; Intimação, 1903; Certificado de Dívida, 1903; Contrato de Trabalho, 1903; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1912, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1905; Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1915; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Custas Processuais, 1906.
UntitledA presente ação é tratada como uma homologação de sentença estrangeira, envolvendo mulher, nacionalidade italiana, residente no estado do Rio de Janeiro. Esta foi assassinada e morava na Rua de Santana - RJ. Não deixou herdeiros aparentes. Não consta mais nehuma informação relevante no processo. Imposto de Transmissão de Propriedade; Nota Fiscal; Extrato de Conta Corrente do Espólio .
UntitledO finado Ramon Otero, espanhol, não possuía boa condição financeira, de acordo com a listagem de bens arrecadados não consta herdeiros presentes na capital. A causa de sua morte foi um tiro que recebeu casualmente por compatriota de nacionalidade espanhola.
UntitledJosé Simões Ratolla, nacionalidade portuguesa, faleceu e o Consulado Geral de Portugal requereu a arrecadação de seus bens. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O juiz julgou procedente a ação dando provimento a arrecadação dos bens. Imposto Predial, valor 25$200, 1894, 102$000 réis, 1894, 81$600 e 42$480, 1894; Título de Eleitor do falecido, 1890; Nota Promissória, 1892; Fatura 2, Depósito de Calçados, 1896, Casa do Soares, 1896; Conta Corrente de Espólio, s/d; Cálculo de Liquidação de Espólio, 1897; Certidão de Declaração de Nacionalidade, 1897; Certidão de Óbito, 12a. Pretoria da Capital Federal, 1896; Auto de Arrecadação, 1896; Certidão de Auto de Inventário, Escrivão Vicente de Paula Bastos, 1897; Escritura de Venda de Terreno 2, 1863 e 1895; Certidão de Batismo, Santa Egreja Cathedral da Freguesia de Santa Rita de Cassia, 1896; Procuração 2, 1897, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1896; Termo de Agravo, 1897; Decreto nº 58A de 1889.
UntitledManoel Teixeira da Costa subprocurador do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, requereu a arrecadação de espólio deixado pelo falecido Agostinho Pereira Alves nacionalidade portuguesa, 43 anos de idade e estado civil solteiro. Os autos foram arquivados em 1905. Dispositivo legal citado Decreto nº 855 de 1851 artigo 2. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração 2, 1886, 1896.
UntitledO autor, por meio desse processo de arrecadação, requereu, tendo falecido o cônsul geral de Portugal José da Rosa, súdito português, à rua Princesa Imperial, 34 - RJ, sem herdeiros presentes, a arrecadação dos pertences do finado. imigrante português, nacionalidade portuguesa. Juiz Godofredo Xavier da Cunha deferiu o requerido. Procuração, 1897 e 1898; Auto de Arrecadação, 1898; Justificação, 1898; Fatura de Empreitada, 1897; Imposto de Indústria e Profissões, 1898; Custas Funerárias, 1896; Conta Corrente do Espólio do Finado, 1899.
UntitledOs autores, entre eles há mulheres, requereram um alvará a fim de averbarem em seus nomes os bens da finada Leopoldina Carolina Monteiro do Nascimento. O inventário foi aberto na cidade do Porto, Portugal e consistia em bens no Rio de Janeiro e ações no Banco Rural e Hipotecário do Brasil. Em 09/03/1900, foi passado o alvará. Carta de Sentença, 1899.
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