Os autores, entre eles há mulheres, requereram um alvará a fim de averbarem em seus nomes os bens da finada Leopoldina Carolina Monteiro do Nascimento. O inventário foi aberto na cidade do Porto, Portugal e consistia em bens no Rio de Janeiro e ações no Banco Rural e Hipotecário do Brasil. Em 09/03/1900, foi passado o alvará. Carta de Sentença, 1899.
Sem títuloARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O autor, mulher, requer uma ação ordinária para habilitar-se como único herdeiro dos bens deixados por sua tia falecida Maria Thereza de Jesus Videira, estado civil solteira, que não deixou testamento. São citados: o Decreto nº 2433 de 1859, artigo 46 e 53; e o Decreto nº 3271 de 1899, artigo 5, parágrafo 1. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sem títuloFoi remetido ao Consulado um relógio de ouro, n. 30071 do espólio de Domingos Lemos no dia 23/04/1906. Não consta sentença, apenas a arrecadação de espólio. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931.
Sem títuloTrata-se de arrecadação de espólio pelo Consulado Geral de Portugal dos bens deixados no Brasil pelo falecido de nacionalidade portuguesa Alberto da Silva Varandas. O mesmo foi assassinado em 26 de maio na Rua da Constituição, cidade do Rio de Janeiro quando saíra com o dinheiro do autor da ação para comprar materias. O mesmo requereu que o dinheiro encontrado junto ao corpo fosse devolvido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
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