Dossiê/Processo 3880 - Arrecadação. Nº do documento (atribuído): 5103. Autor: Consulado Geral de Portugal.

Zona de identificação

Código de referência

3880

Título

Arrecadação. Nº do documento (atribuído): 5103. Autor: Consulado Geral de Portugal.

Data(s)

  • 1904; 1906 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 31f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Manoel de Carvalho, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. O juiz determinou o recolhimento dos cofres públicos do soldo existente em seu poder. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes 2, 1892; Cálculo de Liquidação do Espólio 1896; Autos de Justificação, 1902; Ofício da Curadoria Geral dos Ausentes, 1891.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 24

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Autor

    Consulado Geral de Portugal

    Procurador

    Oliveira, Antônio Angra de

    Escrivão

    Guimarães, Hemeterio José Pereira;Torres, Lima

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14-07-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alessandro 25/01/05 Priscila 25/05/05 Natália 30/05/05 Luciana 02/06/05 Ribas 10/06/05 Marcella 20/06/05 Dário 06/07/05

        Área de ingresso