Trata-se de uma justificação contestatória de dívida atribuída ao autor pela Fazenda Nacional por motivo de arrendamento de imóveis na qual o autor tenta provar que seus imóveis são alvo de cobrança indevida. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
UntitledARRENDAMENTO DE IMÓVEL
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O autor alega que arrenda do réu campos da Fazenda Santa Cruz, porém, protestam contra a ocupação das áreas chamadas Arranhão e Cajueiro, que não estavam arrendadas. O suplicante requer um mandado de posse . Auto de Entrega e de Posse, 1905; Planta, 1906.
UntitledOs autores alegavam que eram proprietários da fazenda Caieira, também conhecida por ostreira e que arrendaram a Frederico Ferreira Lima e Leon Francisco Clerot, representantes da ré, mediante o pagamento mensal no valor de 300$000 réis conforme a escritura do dia 15/12/1914. Como a ré não efetuou o pagamento há 12 meses os autores requereram o despejo judicial da ré. Foi citado o Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 139 e Decreto nº 3084 de 05/11/1898. Procuração, 1916; Recorte de Jornal Diário Oficial, 10/01/1915; Procuração, Tabelião C. Pardal, 1916.
UntitledO suplicante arrendou por aforamento ao suplicado em 1901 um sítio na Ponta do Tubiacanga na Ilha do Governador, cidade do Rio de Janeiro, pelo valor de 20$000 réis anuais. Porém, o suplicado estava extraindo e vendendo areia, depreciando assim o terreno. O suplicante pede nulidade do contrato de aforamento e indenização, além de busca e apreensão das areias extraídas. É citado o Decreto nº 848, artigo 15, letra G. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação. Substabelecimento de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1905; traslado de Procuração, tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, 1905; Termo de Arrematação, Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro, 1905.
UntitledOs suplicantes, o primeiro, mulher, estado civil solteira, e o segundo, casado, profissão engenheiro civil, residente na cidade de Ouro Preto, estado de Minas Gerais, eram proprietários do prédio localizado na Rua da Assembléia, Rio de Janeiro, notificaram o antigo arrendatário Augusto Freire que tendo terminado o contrato de arrendamento e por não terem entrado em acordo sobre as condições em que deveria continuar como arrendatário, firmaram um novo contrato com M. A. Abrunhosa & Companhia, negociantes. Os mesmos foram informados sobre os novos redatários, já tendo estes direitos de ocupação do referido imóvel ficando por conta do suplicado os prejuízos causados pela demora na entrega do prédio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Macedo, 1918.
UntitledO autor arrecadou terrenos de marinha no estado da Bahia por despacho de 06/03/1899 da Delegacia Fiscal da Bahia que pediu o levantamento das plantas publicado no Diário Oficial. O autor considera o pedido indevido e requereu o aforamento. Diante disso, o autor pediu que a União Federal lhe pagasse um indenização por perdas e danos no valor de 500:000$000 réis. Consta no processo que nessa região havia exploração de jazidas de metalurgia. O processo foi impetrado em 15/09/1904 e concluído em 16/11/1904. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 4105 de 1868, Lei nº 221 de 1894 e o Decreto nº 848 de 1890. Procuração, Tabelião Andrônico Rústico de Sousa Tupinambá, 1904, Autos de Protesto, 1901; Jornal Diário Oficial, 07/03/1899, Jornal do Commercio, 23/12/1901.
UntitledA autora mulher, nacionalidade inglesa, estado civil solteira, estabelecida no Hotel Lapa, alegou contribuir com os impostos municipais e federais, e que o contrato de arrendamento terminava em 31/12/1929, pelo aluguel mensal de 1:600$000 réis. Porém, a suplicante foi intimada a fechar seu estabelecimento conhecido também como o bordel Casa da Suzana, sob pretexto de ter o seu estabelecimento hospedado para artistas. A autora alegou que tal ato é inconstitucional. A suplicante requereu um mandado de manutenção de posse e mesmo assim, foi acusada de exploração de lenocínio e que na verdade, o dito estabelecimento não passava de uma casa de meretrizes. São citados o parágrafo 17 do artigo 72 da Constituição Federal de 1891 artigo 501 do Código Civil artigo 41 do Decreto nº 6440 de 30/03/1907 Lei nº 947 de 29/12/1902 Lei nº 1631 de 03/01/1907, regulamentada pelo decreto 6440 de 30/03/1907 artigo 769 da Consolidação das Leis Civis de 25/12/1876 artigos 526 e 529 do Código do Processo Civil e o artigo 11 do Decreto nº 916 de 24/10/1890. O juiz concedeu o mandado pedido. Escritura de Venda do Hotel Lapa, 1923; Comprovante de Pagamento do Imposto de Alvará para Licença, 1923; Taxa de Averbações, 1923; Nota da Agência Teatral Internacional, 1925; Contrato 6, 1925; Revista do Revistas do Teatro e do Esporte, 22/03/1924 28/02/1925 29/03/1925 e 14/03/1925.
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