ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO

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              27623 · Dossiê/Processo · 1971; 1973
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              A comissão de processo administrativo desejava apurar faltas justificadas cometidas pelo servidor, réu, que se retirou da seção sem justificativa e, após ser notificado, não compareceu para esclarecimentos. Eram mais de trinta faltas consecutivas e sessenta interpoladas. A comissão opinava por sua demissão. O juiz ordenou que o processo fosse arquivado e decretou a extinção da punibilidade do indiciado. Lei nº 1711 de 1952, artigo 207; Código Penal, artigos 323 e 109.

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