O autor, mulher, representado pelo seu procurador o Coronel F. J. Cardoso Júnior, alegou que seu falecido marido deixou testamento contendo 34 apólices da dívida pública, que não foram averbadas em nome de seus proprietários. As referidas apólices também seriam divididas entre o autor e os filhos do casal Alberto e Amélia. Dessa forma, o autor requer um pedido de autorização para averbá-las. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho.
Sin títuloAUTORIZAÇÃO DE AVERBAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1905              
                                    
                  
                  
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