Os autores compraram, por intermédio da ré, sediada na Avenida Treze de Maio, 33/35, imóveis diversos. Acontece que, sendo eles ex-combatentes, tem direito a empréstimo mediante juros máximos de 6 por cento ao ano, pela lei 2355, de 29/11/1954. Assim, requerem a restituição dos juros que lhes vêm sendo cobrados e a redução destes para 6 por cento. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a sentença improcedente. Escritura de compra e venda, de 23/05/55; certidão de escritura, de 12/06/53; diploma da medalha de serviços de guerra, de 09/09/53; procuração, tabelião 22, em 1956; procuração, tabelião 21, em 1956; lei 2355, de 29/11/1954; lei 1147, de 25/06/1950, artigo 1o. "b" e "h"; decreto lei 9777, de 1946; Código Civil, artigo 129, 964, 965; Constituição Federal de 1946, artigo 141, § 3o.
Sans titreAvenida 13 de Maio, 33 (RJ)
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30378
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Dossiê/Processo
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1956; 1963
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública