O suplicante, autarquia estadual, celebrou com a suplicada o contrato de transporte de sacos de arroz, marca Irga, em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou o extravio de parte das mercadorias, acarretando prejuízos no valor de Cr$ 1.665.792,00. Alegando que a suplicada era responsável pelo extravio das mercadorias o suplicante pediu, baseado no Código Comercial, artigo 101 e 105, o ressarcimento do prejuízo sofrido. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração Cartório Cassal, Rua Siqueira Campos, Porto Alegre, RS, 1962 e 1971; Conhecimento de Embarque, 1962; Guia de Exportação para Localidade Brasileira, 1962; Termo de Vistoria, 1962; Protesto, 1963.
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Dossiê/Processo
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1964; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública