O autor, estado civil solteiro, profissão industriário, portador da Caderneta de Contribuição nº 1401592, residente à Rua Etelvina Chaves, 107, Duque de Caxias, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada, uma autarquia de providência social, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes artigos do mesmo para requerer que fosse decretado a nulidade do ato que cancelou a sua aposentadoria, reestabelecendo-a em caráter definitivo com todas as vantagens e direitos relacionados, inclusive benefícios a partir da data do cancelamento. O autor já estava aposentado, à época da ação, há mais de cinco anos, quando foi surpreendido pelo cancelamento da sua aposentadoria, mas o autor já estava definitivamente aposentado, por força do Decreto-Lei nº 1918 de 27/08/1937, artigo 51. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor informado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento do recurso. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; Código de Processo Civil, artigo 291; Decreto-lei nº 1918 de 27/08/1937, artigo 51; Decreto-lei nº 1869 de 21/01/1946, artigo 10; Advogado George Pires Chaves e Eugenio Roberto Haddock Lobo, Rua do Carmo, 17 - RJ; Decreto-lei nº 8769 de 21/01/1946, artigo 10; Decreto-lei nº 8742 de 19/01/1946, artigo 7; Lei nº de Introdução ao Código Civil, artigo 2.
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Dossiê/Processo
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1956; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública