O autor, um ente autárquico, sediado á Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, entrou com ação contra o réu, estado civil casado, industriário residente na Avenida Nilo Peçanha, 155, sala 301, Rio de Janeiro, para que fosse declarada a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre o autor e o réu. O autor por escritura de promessa de compra e venda, prometeu vender ao réu o imóvel, localizado na Rua Rio da Prata, 172, Rio de Janeiro. Conforme disposto na cláusula 7ª da escritura citada era motivo de rescisão do mesmo contrato, independente de notificação extrajudicial ou judicial, a falta de pagamento de três ou mais prestações mensais consecutivas e alternadas em um período semestral, obrigando assim suplicado a restituir o imóvel. Como o réu não pagou as prestações contratuais, acumulando um determinado valor de débito, a autora entrou com ação de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 291 e demais artigos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. Escritura, Promessa de Compra e Venda, 1950; Registro Geral de Imóveis do Distrito Federal, 1951; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1957; Código do Processo Civil, artigo 291.
Sans titreAvenida Almirante Barroso, 78, Centro (Rio de Janeiro - RJ)
4 Description archivistique résultats pour Avenida Almirante Barroso, 78, Centro (Rio de Janeiro - RJ)
O suplicante com sede na Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, requereu ação para rescisão de contrato de compra e venda firmado com o suplicante que deixou de pagar as prestações contratuais. Reintegração de posse. A ação foi julgada extinta. procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, em 1957; registro geral de imóveis, em 1949; escritura de promessa de compra e venda, em 1949.
Sans titreO autor era um ente autárquico, criado pela Lei n° 367 de 31/12/1936, e sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Almirante Barroso 78. Ele prometeu vender aos suplicados o imóvel na Rua General Paes Leme 41 na Pavuna, através de um contrato estipulado em 27/09/1957. Os réus suspenderam o pagamento das prestações mensais a partir do no.9 em 15/07/1958, incorrendo nas cláusulas do contrato. Ele pediu o reconhecimento da rescisão do contrato de compra e venda e a restituição do imóvel em foco, assim como o pagamento das custas do processo. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente. procuração tabelião 3, de 1959; contrato particular de Promessa de Compra e Venda, de 1957; instrumento particular de transação, com ratificação de anterior contrato de promessa de compra e venda, de 1963; lei 367, de 31/12/36; código de processo civil artigos 64 e 209; decreto 34828, de 17/12/53.
Sans titreO autor entidade autárquica, com sede a Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, alegou que havia prometido vender aos suplicados o imóvel localizado á Rua Cristóvão de Barros, 110, Rio de Janeiro, pelo valor de 44.614,20 cruzeiros como o suplicado e sua mulher deixaram de pagar as prestações, o suplicante requereu a rescisão de contrato de compras e venda do imóvel. A ação foi arquivada. Juiz final A. R. Pires. Escritura de Compra e Venda, 1947; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1956; Escritura de Transação, 1957; Procuração, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1957; Código do Processo Civil, artigo 291.
Sans titre