O autor, entidade autárquica, propôs uma ação de despejo contra Antônio José, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão, industriário. O suplicante locou um apartamento ao suplicado mediante as condições expostas no contrato. No entanto, o suplicado desrespeitou uma cláusula no contrato que dizia respeito à proibição da efetuação de benfeitorias e substituiu as janelas do apartamento. Assim, como fundamento na lei n. 1300 de 1950, o autor requereu que o réu respondesse aos termos desta ação. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação, o autor apelou da decisão para o TFR, que negou-lhe provimento. cópia procuração tabelião Octávio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1958; tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, 1959; cópia contrato de locação, instituto de Aposentadoria de Pensões dos Industriários, 1952; 5termo de compromisso 1960, 1961; custas processuais Cr$265,00 1959, Cr$6.687,00 1962; mandado de intimação, 1960; 2laudo de perícia não informado; lei 367/36; lei 1300/50; lei 1341/51; código de processo civil, art. 350.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Almirante Barroso, 78 - RJ
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43070
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Dossiê/Processo
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1958; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública