O autor alegou que o réu cobrou ilegalmente a taxa complementar para custeio de serviço de assistência médica, cirurgia e hospitalar. Devido à cobrança do Instituto, recusou-se a receber, sem o recolhimento da taxa, as contribuições devidas pela empresa e seus empregados. A cobrança seria ilegal, com base na Lei nº 2755, pois não se autoriza recolhimento complementar. O autor requereu que um representante do Instituto recebesse o valor de Cr$ 165.383,60, que era o valor legal devido, e caso não houvesse comparecimento desejava depositar o valor no Banco do Brasil. Pediu a condenação do Instituto aos gastos processuais. Deu-se o valor causal de Cr$ 200.000,00. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal Regional negou provimento. Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1954; Decreto nº 39519 de 06/07/1956; Constituição Federal, artigo 141, 3.
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública