As suplicantes são Sociedades Mercantis que, amparadas na Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por cobrança ilegal de multa. As impetrantes importaram material classificado de acordo com o aval da comissão especial da classificação da diretoria das rendas aduaneiras do Ministério da Fazenda e, mesmo assim, foram julgados como improcedentes na classificação e sujeito a multas. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento. Cópia: Alvará de Licença 2, para Localização concedida, 1960; Anexo: Fatura Consular 2, n. 17054; Importação, 1961; Procuração 2, Tabelião, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Custas Processuais, 1962; Decreto-Lei nº 607, de 1938.
Sem títuloAvenida Almirante Barroso, 81 (RJ)
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41076
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública