Francisco Anacleto de Freitas, estado civil solteiro; João Baptista Brandão, estado civil casado e Geraldo Aroeira de Souza Neves, estado civil solteiro são funcionários públicos brasileiros de longa data que são impetrantes do mandado de segurança contra o diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda. As razões para tal pedido se encontram no fato dos três homens em questão não precisarem passar por período de estágio em cada cargo público que iniciarem e serem automaticamente colocados entre os funcionários a serem promovidos. O problema se encontra na insistência do diretor supracitado em mantê-los fora da lista de promoções e dentro do período de estágio.O Juiz da 2ª vara denegou a segurança, houve agravo ao TFR, que não foi provido, houve recurso ao STF, que foi negado o provimento. procuração(2)tabelião-Armando Ramos; 1953, tabelião-José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1953; jornal; Diário Oficial; 24/07/1953, 20/01/1953, 19/03/1953,20/07/1953, 5/12/1953. Custas processuais; valor; cr$800.20; 1954; cr$36,60; 1954; cr$31,00; 1955. Constituição Federal artigo 141§24; Lei nº1.533/51; Lei nº 1.711/52; Decreto nº6.222/40; Constituição Federal 189,II.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Anhanguera, nº 99 - Goiânia
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Dossiê/Processo
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1954; 1957
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública