Os suplicantes de nacionalidade brasileira, proprietários, residentes à Avenida Ataulfo de Paiva, propuseram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário, aplicado sobre imóvel herdado pelos impetrantes, que já pretendiam vendê-lo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O fato de ser um imóvel obtido por herança, isenta-o do imposto em questão. O juiz Raphael Rolim julgou procedente e concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que deu provimento. Por fim, houve, recurso da parte autora ao STF, que deu provimento . traslado de escritura de promessa de compra e venda, 1956; 2 certidão de procuração, tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342, 1957; custas processuais de 1957; Lei nº 1533 de 1951; artigo 141§ 24 da Constituição Federal; Decreto-Lei nº 9330 de 1946; artigo 1572 do Código Civil; Lei nº 3470 de 1958 .
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Dossiê/Processo
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1957; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública