Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender imóveis, que haviam obtido por herança, para terceiros, mas se viam impedidos de prosseguir com a transação porque foram cobrados pelo pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, configurando-se, então, na ilegalidade que motiva esse processo, já que o tributo não se aplica em imóveis herdados. Processos inconclusos. Cópia: Alvará de Autorização 1957; Certidão Registro Geral de Imóveis, 5º. Ofício, Distrito Federal, 1957; Procuração 4, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1957; Certidão Escritura de Promessa de Venda de Metade dos Prédios, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1952.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Atlântica, 1866
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1957; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública