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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1967              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              As autoras, não se conformando com as decisões do processo, propuseram agravo de instrumento contra Ibrahim Ahmed Sued, que havia utilizado o termo VIP e solicitado a posse deste. As autoras impedem a supracitada posse. O processo passou por agravo de instrumento no Tribunal Federal de Recursos. O processo inicia-se com o agravo dos autores. o TFR julgou prejudicado o recurso. Jornal Diário Oficial, 11/03/1964; Custas Judiciais, 1964; Código do Processo Civil, artigos 842 e 845.
Sans titre 
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