Avenida Atlântica (RJ)

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              6332 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, soldado do Exército, que havia sido matriculado na Escola Militar e depois de desligado foi incluído no 3o. Regimento de Infantaria, onde está sendo constrangido a servir, apesar de já ter concluído seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro e estudante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, parágrafo 4 do artigo 157 do Regulamento do Serviço Militar vigente, artigo 77, alínea 1 do Regulamento que baixou como Decreto nº 16394 de 27/02/1924. O juiz julgou incompetente para conhecer o presente processo e condenou o impetrante nas custas . Ofício 2 do Ministério de Guerra, 1925; Certidão de Nascimento do paciente, 1908; Auto de Qualificação, 1925.

              Sem título
              14725 · Dossiê/Processo · 1942; 1944
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Tratava-se do 2o. volume de uma ação ordinária em que o autor, estudante de direito, estado civil casado, alegou que exercia a profissão atividade de compra e venda de imóveis e o levantamento de empréstimos com garantia hipotecária, quando foi preso como participante de uma quadrilha do chamado Pulo do Nove, sendo apreendido em seu apartamento o valor de 30:700$000 réis recolhido à Tesouraria da Polícia do Distrito Federal. O suplicante requereu a restituição do valor apreendido pela Polícia. Ação julgada procedente e parte e a ré condenada no pedido e custas. Ré apelou da decisão, STF deu provimento à apelação para julgar improcedente a ação. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1942; Recorte de Jornal, Correio da Manhã, 1942, O Jornal, 1936; Código de Processo Civil, artigos 64, 911 e 912; Decreto nº 24531 de 02/07/1934, artigo 35; Código do Processo Penal do Distrito Federal, artigos 176, 191 § 1º, e 200; Advogado Carlos Pessôa, Rua da Quitanda, 17 - RJ.

              Sem título
              4555 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão operário, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por ter sido sorteado para o serviço militar e incorporado em 03/11/1924 à Primeira Bateria de Artilharia Isolada de Costa, para ser excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. São citados os artigos 9, letra A e 11 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz concedeu a ordem impetrada e que seja remetida à decisão ao Ministro da Guerra e que os autos sejam observados pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sem título