Machado Melo & Cia, empresa situada na cidade de Rio de Janeiro, embarcou no dia 24/09/1908 em Buenos Aires no vapor Nivernais, com destino ao Rio de Janeiro , 4000 sacos de farinha dos quais 300 sofreram avarias por água doce. A companhia de seguro teve de honrar o compromisso com Machado Mello. É citado o Código Comercial, artigo 128 e 103, sendo assim o suplicante pede que Antunes Santos e Cia o valor de 2:454$000 réis. Regimento nº 737, artigo 236 parágrafo 5. Decreto nº 848 de 1890, artigo 15 , letra g , artigo 122 e 123 . O juiz se julgou competente para o caso. Procuração, Tabelião Castanheda Junior; Nota, Societé Generale de Transports Maritmes a Vapeur; Certificado, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa; traslado de procuração tabelião Evaristo Valle de Barros; Carta de Recebimento, Machado Melo cia ; Carta, Cia de seguros Mercúrio, 1908; Ordem Geral, Machado, Mello Companhia, 1907; Conta de Venda; Apólice, Cia de Seguros Marítimos e Terrestres Mercúrio; Processo de Sinistro; Certificado de Tradução,Tradutor Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge.
Sans titreAvenida Central (RJ)
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A companhia autora embarcou no navio de propriedade ré com destino ao Porto do Ceará com produto de feijão mas, quando foram descarregar em 27/03/1908 houve uma perda de mercadoria no valor de 102$000 réis assegurada pela Companhia ré. Diante disso, a autora propôs a ação sumária para que a empresa ré, seguradora, pagasse o prejuízo. O juiz julgou improcedente a ação. Código Comercial, artigo 728. contrato de transporte no valor de 84 mil réis, Rio de Janeiro de 12/03/1908; recibo de pagamento no valor de 102 mil réis referente a 4 sacos de feijão não embarcados, Rio de Janeiro de 27/05/1908; certificado de procuração que faz a Companhia de Comércio e Navegação de 30/10/1907, procurador advogado Antônio Carlos da Rocha Fragoso e Sidney Haddo e Lobo; seguro marítimo no. 6300 no valor de 2.000:000$000 réis que faz a Companhia Zenha Ramos Rio de Janeiro, 04/02/1908.
Sans titreO autor proprietário dos prédios localizados na Rua Santa Luzia requer vistoria com arbitramento a fim de que sejam comprovados danos materiais devido às obras de melhoria do Porto do Rio de Janeiro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
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