Os autores são vigias do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas, IAPETC. Com a Lei nº 3780, de 12/07/1960, houve uma classificação de cargos e de funções, a qual enquadrou os suplicantes no nível 5. Entretanto, os autores acreditaram haver um erro em tal enquadramento, já que a Lei nº 3780, anexo IV postulou que todos os vigias deveriam ter sido enquadrados na série de classes de guardas, visto que exercem atribuições ao nível 10B desta classificação. Assim, os autores propuseram uma ação ordinária a fim de que fossem enquadrados no cargo de guarda, nível 10B e que a autoridade coatora lhe pagasse os vencimentos atrasados. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente a ação. Houve agravo ao TFR, que deu provimento. Procuração 3, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1964; Boletim de Serviço 8, 1962; Portaria 8, IAPETC, n. 23651, n. 24454, n. 24734, n. 24460, n. 22841, n. 29597, n. 22961, n. 24657 1951, 1953; Custas Processuais, 1964; código do processo civil, artigos 291 e 820.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida dos Democráticos, 30
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1968              
                                    
                  
                  
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