Avenida Goiás, 32, Capital do Estado de Goiás

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              40306 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A impetrante, estabelecida à Avenida Goiás, 32, em Goiás, celebrou com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas um contrato de empreitada para a execução de serviços de terraplanagem na Rodoviária Nordeste Brasília. No entanto, a adjudicação dos serviços só seriam efetuados mediante a aprovação pelo Departamento Nacional de Estudos de Rodagem, DNER, que exigia o pagamento do Imposto do selo. O suplicante alegou que a cobrança do referido imposto era inconstitucional, pois violava a Constituição Federal, artigo 15. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, e na CF, art. 141, §24, o impetrante propôs um mandado de segurança a fim de que o contrato fosse assinado sem o pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Juiz: Couto, Vivalde Brandão. No TFR, negou-se provimento ao recurso. Inconformada, a parte ainda interpôs recurso extraordnário, que lhe foi negado. Procuração, tabelião, João Teixeira Álvares Neto, Palácio da Justiça, Goiânia - Goiás, 1960; Custas processuais, 1961; Lei 1533 de 1951; Artigo 141, § 24 da CF; Decreto-Lei 8463 de 1945, Decreto 32392 de 1943; Salvado Baptista Moraes, Advogado, Rua Evaristo da Veiga, 83 - 104.

              Sem título