Os suplicantes de nacionalidade brasileira são funcionários públicos do ministério da Marinha e vêm amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24, impetraram mandado de segurança contra o conselho administrativo do IAPETC por cobrar contribuições das quais os impetrantes são isentos, a ré apreendeu documentos profissionais dos autores e seus comprovantes de isenção dos mesmos, o mandado passou por agravo no TFR; Juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança, houve agravo ao TFR (relator Amarílio Benjamin), que negou provimento. procuração, tabelião, 38, 1963,custas processuais, valor, CR$ 5.876.00, 1963; Art. 141 §24 Constituição Federal.;Lei nº 1533/51 ;Lei nº 1012/49; Lei nº 2752/52; Decreto 48959-A .
Sans titreAvenida Graça Aranha, 35
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O suplicante, estado civil casado, domiciliado na Avenida Ataulfo de Paiva, 900, Rio de Janeiro, requereu um mandado de segurança para assegurar o recebimento do benefício legal a que tinha direito por fazer parte do quadro de servidores públicos que integram a Associação dos Funcionários do réu. O mandado foi concedido. O juiz recorre de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 31943 de 1952; Decreto nº 63443 de 1954; Decreto nº 35448 de 1954; Estatuto da Associação dos Funcionários, 1954; Jornal Diário Oficial, 26/07/1954; Procuração Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário, 148 - RJ e Tabelião Armando Ramos Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1954 .
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