Avenida Graça Aranha, 35 (RJ)

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              37316 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, autarquia federal, requer a citação do réu para responder a ação cominatória. O autor demonstra que o Decreto nº 48359, de 19/09/1960 que regulamentou a Lei Orgânica nº 3807, de 26/08/1960 determinou que fosse depositados, na conta do Banco do Brasil no SAPS, o valor calculado sobre as contribuições arrecadadas no mês anterior. Aconteceu que o réu está deixando de depositar a quantia, como manda a lei. Assim, requer que o réu pague o valor do último cinco anos, quitar no prazo de 5 dias de acordo com o Código do Processo Civil, artigo 308, acrescido de juros. Autos inconclusos. Guia de Débito, Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Cargas, 1960; Código do Processo Civil, artigo 302; Decreto-Lei nº 2478, de 1940; Decreto-Lei nº 2988, de 1941; Decreto-Lei nº 3709, de 1941; Lei nº 2158, de 1954; Lei nº 3807, de 1960; Lei nº 1079, de 1950.

              Sem título