A Lei nº 8539 agrupou todas as carreiras titulares das atividades fiscalizadoras de impostos sob determinação de fiscal aduaneiro. Posteriormente a função foi ampliada para fiscalização de mercadorias. Ocorreu que 5 extranumerários foram admitidos exercendo um trabalho semelhante ao do autor, fiscal aduaneiro do Ministério da Fazenda. Tal fato era ilegal, pois os extranumerários exerciam atividades auxiliares, e tinham como remuneração o teto da classe inicial da carreira funcional. Assim, os autores teriam direito de receber salário igual ao dos novos contratados. Deu-se o valor de Cr$ 4.310, 00 à causa. O juiz Jose de Aguiar Dias julgou a causa improcedente e negou o mandado de segurança. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, 1953; Carta de Promoção, 1944; Carta de Transferência, 1944, 1946; Apostila, 1946 a 1953; Jornal Diário Oficial, 1953; Decreto-lei nº 1713 de 28/10/1939; Decreto-lei nº 240, artigo 49.
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O autor era estado civil casado, profissão contabilista, referência "29" do Ministério da Fazenda. Moveu uma ação ordinária contra a União por não ter tido elevado o seu nível referencial, ficando em desacordo com a lei, sobre os classificados inferiores e os reclassificados dentro da mesma série. Assim, requereu a sua reclassificação na referência "31", levando em consideração o princípio de isonomia, bem como o pagamento de vencimentos atrasados decorrentes desta apostila. Raphael Rolim foi o juiz final. Processo inconcluso. Procuração, 1957; Código do Processo Civil, artigo 291; Lei nº 403 de 1948, artigo 2; Lei nº 2188 de 1954, artigo 10; Lei nº 1765 de 18/12/1952, artigo 19; Lei nº 2745 de 12/05/1956, artigo 16; Lei nº 2284 de 1954; Decreto-lei nº 5527 de 28/05/1945.
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