As suplicantes eram sociedades comerciais estabelecidas na cidade do RJ na Avenida Graça Aranha, 57. Foram contactadas pelo 12o. Distrito Rodoviário do DNER para executar termos de tarefa de obras de terraplanagem e pavimentação dos acessos a Goiânia, da BR 14, num valor de Cr$ 15.000.000,00. Foi-lhes pedido o pagamento de imposto de selo proporcional, o que seria inconstitucional, ferindo a Constituição Federal de 1946 no artigo 15. Pediram a assinatura do termo de tarifa sem o imposto. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança e recorreu de ofício, porém o TFR negou provimento. Procuração, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 231 - RJ 1959; Custas Processuais, 1959.
Sem títuloAvenida Graça Aranha, 57 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública