Os autores, oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, moveram uma ação ordinária contra a União, tendo em lista as desigualdades de vencimentos, a partir da Lei 3470 de 28/11/1958, onde quebrou a unidade da carreira de oficial administrativo do referido Ministério, colocando um grupo de seus componentes em uma situação de privilégio, em face dos demais oficiais, tais como os autores, assim requeriram o reconhecimento das mesmas vantagens econômicaS conferidas aos seus colegas de carreira, pela referido lei beneficiados, isto é, remuneração mensal correspondente a 2/3 dos vencimentos de cada e mais a participação no rateio da porcentagem sobre a arrecadação do imposto de renda, bem como as vantagens sejam acrescidas de outros acessórios a complementares delas decorrentes. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido . Setenta e Sete Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ, Márcio Baronkel de S.Braga - Av. Antonio Carlos,641 - RJ, Helladio V. Correia - Ponta Grossa, PR, José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, e outros, 1959; Cinco Declaração refente à Servidores emitida pelo Ministério da Fazenda, 1959; Seis D. O. 21/08/1958 à 13/03/1959; Lei 284 de 28/10/1936; Lei 2862 de 04/09/1956; Lei 3470 de 28/11/1958; Decreto 40762 de 31/12/1956; Decreto-Lei 1163 - 22/03/1939.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Henrique Valadares, 41(RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1959; 1969              
                                    
                  
                  
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