A suplicante, autarquia federal, alugou à suplicada o imóvel localizado na Avenida Almirante Barroso, 54 para fins não residenciais, por 24 meses. O aluguel mensal foi estipulado em Cr$ 937.000,00 mensais e expirou em 10/01/1965. A suplicante foi notificada e não mostrou interesse na renovação do contrato. Pela Lei nº 3807, de 26/08/1960, Lei Orgânica da Previdência Social foram estendidas à suplicante os privilégios, regalias e imunidades da União Federal. Nestes termos, o IAPI fixou novo valor para o aluguel, no total de Cr$ 2.605.000,00 mensais. Entretanto, a suplicada não efetuou, até a data do processo, pagamento do novo aluguel, permanecendo no imóvel. Assim, por meio de uma ação de despejo, o suplicante espera a desocupação do imóvel e a restituição das chaves do mesmo. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação extinta por falta de objeto. A autora apelou ao TFR, que não conheceu do recurso. Contrato de Locação, 1963; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1965, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1964; Decreto-Lei nº 9760, de 05/09/1946; Depósitos Judiciais à Vista Banco do Estado da Guanabara, 1965; .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Marechal Câmara, 370 (RJ)
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O suplicante, entidade autárquica, requereu ação de despejo contra o suplicado, casado, que sublocou indevidamente o imóvel de sua propriedade localizado na rua Seis, 9 - RJ. O juiz julgou improcedente a ação e recorreu de ofício. O autor apelou desta para o TFR que negou provimento ao recurso. Contrato de Locação, 1954; Lei nº 1300 de 28/12/1950; Advogado, Rui Medeiros, Rua São José, 90 - RJ; Procuração, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1962, Tabeliona Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1962.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor entidade autárquica, com sede em Brasília, aluga ao réu, com sede na Avenida Presidente Wilson n. 198, o imóvel referido. Acontece que o réu não pagou os devidos aluguéis. Assim, requer a desocupação do imóvel e a restituição das chaves, sob pena de despejo. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofício. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TRF nega provimento ao recurso. Juiz final Evandro Gueiros Leite. Contrato de Locação, 1964; Procuração 3 Tabelião, 1969 e 1970, Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, Tabelião José Milton Pratos Rua do Rosário, 67 - RJ; Recibo do IAPETC, 1966; Decreto-Lei nº 9760 artigo 89, II; Código de Processo Civil, artigo 166; Decreto-Lei, nº 4 de 07/12/1966.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública