O autor, ente autárquico, alegou que locou um imóvel de sua propriedade situado à Rua E, 161, Residencial Bangu, contudo, o réu encontrava-se em dívida no pagamento do aluguel. O suplicante pediu o despejo. A ação foi julgada extinta, pois a parte ré pagou a dívida. Lei n° 1300 de 1950; Código do Processo Civil, artigo 350; Decreto n° 32392 de 1953, artigo 52, parágrafo 2.
Sin títuloAvenida Marechal Câmara, 370 - RJ
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O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI, sediado à Avenida Marechal Câmara, 370, vem requerer notificação de Jurema Castro Garcia Redondo, mulher, e seu marido Gilberto Olavo de Almeida Garcia Redondo, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, industriário, domiciliados à Rua Voluntários da Pátria, 389. O autor assinou com os réus uma hipoteca, emprestando aos réus o valor de Cr$ 250.000,00, a serem pagos em 250 prestações. Contudo, os réus descumpriram o contrato e assinou um contrato de promessa de compra e venda do referido apartamento antes do término do pagamento do débito com o autor. Dessa forma, o autor solicitou que os réus desfaçam a transação no prazo máximo de 60 dias, sob pena de quebra de contrato se assim não fizerem. A impetrante requereu o arquivamento do feito, com baixa na respectiva distribuição e o juiz julgou extinta a ação. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Escritura Promessa de Venda, 1950; de Mútuo com Garantia Hipotecária, 1947; Registro Geral de Imóveis, 1950, 1948; Custas Judicias, 1962; Código do Processo Civil, artigos 298 e 723.
Sin títuloO autor, ente autárquico, deu em locação aos réus um imóvel de sua propriedade. Contudo, os réus não pagavam o alguel por cerca de três meses. O suplicante pediu o despejo dos autores. A ação foi julgada extinta. Telegrama, 1962; Lei n° 1300 de 1950; Código do Processo Civil, artigo 350; Decreto n° 32392 de 1953; Decreto n° 1918 de 1937.
Sin títuloO autor, ente autárquicos, propôs uma ação de despejo contra o réu e outros. O suplicante deu em locação ao réu um imóvel de sua propriedade mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 250,00, além das taxas. Entretanto, o locatário estaria descumprindo suas obrigações e deixando de efetuar o pagamento dos aluguéis. Assim, com fundamento na Lei nº 1300, de 28/12/1950, artigo 15, e no Código do Processo Civil, artigo 350 e seguintes. O autor requereu que o réu respondesse aos termos da ação, sob pena de ser despejado à sua custa. Houve pagamento da dívida por parte do réu e o encerramento do processo. juiz Jônatas de Mattos Milhomens. Custas Processuais, 1964.
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