A suplicante, sociedade estrangeira, importou 30 caixas contendo projetos luminosos de metal ordinário, destinados a iluminação publica da Avenida Brasil. A mercadoria ao ser despachada na Alfândega foi classificada como metal ordinário e taxada no valor Cr$ 13,44 por quilo.Mas a Comissão de Tarifa classificou a carga como não classificada e a taxou na base de Cr$ 21,84 por quilo. Isso resultou em uma diferença de Cr$ 48.908,20. Ela requereu a anulação de decisão da comissão de Tarifas e a conseqüente alteração do valor cobrado. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação. Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1948; Nota de Importação, 1957; Jornal Diário Oficial, 15/01/19574, 11/04/1954; Nota de Recolhimento de Receita, 1954.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Marechal Floriano, 168, Centro (Rio de Janeiro - RJ)
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Dossiê/Processo
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1955; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública