A autora, sociedade estrangeira, moveu essa ação por conta da decisão do Ministro da Fazenda que reformou acórdão do Conselho Superior de Tarifa sobre a classificação de tubos de aço importados pelo réu na cobrança de taxa de Cr$ 2,94 por quilo ao invés de Cr$ 0,84 por quilo. Assim, requereu a anulação do referido ato, bem como a restituição do Valor de CR$ 18.923,50 referente à diferença de direitos pagos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração 3 Tabelião Pedro Oscar Fiorito, 7º Ofício de Notas, 1955, 1961; Substabelecimento, 1964; Nota de Diferença, 25/08/1952; Diário Oficial, 20/03/1953, 13/06/1956; Decreto-Lei nº 2878 de 18/12/1940.
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A autora moveu um a Ação Ordinária contra a União, por conta da impugnação da classificação no artigo 79012, proferida pela Tarifa de Alfândegas, sobre tubos de lata e de cobre simples, pela nota de importação nº 61.143152, determinando uma diferença de direitos no valor de Cr$ 9.632,80. Assim requereu a anulação da decisão do Inspetor da Alfândega sobre a classificação de referidas mercadorias, e em conseqüência, a restituição do valor de Cr$ 9.632,80 indevidamente pago pela autora a título de diferença de diversos, resultante da referida classificação. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou procedente ao recurso. Duas Procurações Tabelião Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ e Procuração Tabelião não identificado; Diário Oficial 18/06/1959.
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