Avenida Marechal Floriano, 168

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              33275 · Dossiê/Processo · 1954; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora moveu um a Ação Ordinária contra a União, por conta da impugnação da classificação no artigo 79012, proferida pela Tarifa de Alfândegas, sobre tubos de lata e de cobre simples, pela nota de importação nº 61.143152, determinando uma diferença de direitos no valor de Cr$ 9.632,80. Assim requereu a anulação da decisão do Inspetor da Alfândega sobre a classificação de referidas mercadorias, e em conseqüência, a restituição do valor de Cr$ 9.632,80 indevidamente pago pela autora a título de diferença de diversos, resultante da referida classificação. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou procedente ao recurso. Duas Procurações Tabelião Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ e Procuração Tabelião não identificado; Diário Oficial 18/06/1959.

              Sin título