O autor é uma entidade autárquica efderal, com sede em Brasília e superintendência na Avenida Marechal Câmara, no. 370 e move uma ação resolutótia de compromisso de compra e venda. e fundamenta a ção mo artigo 291 do Código de Processo Civil. O suplicante prometeu vender aos réus o apartamento no. 202 do bloco 13 e a fração ideal de 38/10000 avos do terreno situado na Avenida Teixeira e Castro e Rua Barreiro, no Conjunto Residencial Duque de Caxias, na freguesia de Inhaúma, pelo contrato de 05/01/1969 e nas cláusulas padrão do Decreto no.56763 de 27/08/1965. Ficou estabelecido no contrato que o preço estimado era de Cr$ 7781,00, sujeitos acorreção monetária, a ser resgatado em 240 prestações mensais e sucessivas no valor de Cr$ 43,15, reajustável toda vez que houvesse alteração no salário mínimo, junto com juros e amortização. Os réus, porém, eixaram de pagar as prestações mencionadas, a partir da que venceu m 28/02/1969. o autor notificou os réis para queliquidassem em 15 dias as prestções em atraso, não sendo atendido na notificação, ele pede que seja decretada a recisão do contraro, e deferido ao autor a posse do im´vel compromissado, e o pagamento das custas do processo. A causa foi dada como porcedente em 1975. A procuradora do autot, Odette A. Pires, pediu extinção do processo e basixa do autor, devido a uma acordo amigavel entre as partes. Contato de Promessa de Compra e Venda, 1966.
Sans titreAvenida Marexchal Câmar, no. 370 (Rio de Janeiro - RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1973; 1976              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal do Rio de Janeiro           
               
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