O autor, entidade autárquica de Previdência Social propõe ação de despejo contra os réus, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão previdenciários. O suplicante alega que os réus cederam a sublocação do apartamento, o que é ilegal, segundo a Lei nº 1300, de 28/12/1950, artigo 2, justificando o requerimento da ação de despejo contra o suplicado. O juiz Amilcar Laurindo Ribas decretou o arquivamento dos autos. Custas Processuais, 1958; Contrato de Locação, 1952; Lei do Inquilinato.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Nilo Peçanha, 31
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O autor, entidade autárquica de previdência social, entrou com uma ação contra o réu, profissão médico, residente na Avenida Rio Branco, 183, para requerer o despejo do réu do imóvel de propriedade do autor situado no edifício da Rua Domingos Ferreira, 220, apartamento 53, dado em locação ao réu. A suplicante alegou que o réu se mudou para a Chácara do Céu, Caramujo, Niterói, tendo sublocado o citado apartamento a terceiros, infringindo a lei, dando motivo para a rescisão de contrato, segundo a Lei nº 1300 de 1950, artigo15. O juiz Manoel A. de Castro Cerqueira julgou a ação improcedente. O juiz e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recuros, que não deu provimento a nenhum recurso. Lei nº 1300 de 1950; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1952; Recibo de Quitação referente a Luz e Gás, data N.I; Fotoestática de Registro de Entrada e Saída, 1953.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública