O réu foi locatário do apartamento da autora, e por descumprir cláusula contratual, recebeu ordem de despejo, mas não conservou o imóvel. A autora gastou o valor de CR$ 40.000.00, para colocá-lo em condições contratuais. Requereu indenização acrescida de juros e custos processuais. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofício. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. anexo: 8 notas de venda1962; 4notas fiscais1962; procuração, tabelião 19 1963; contrato de loação1945; código do processo civil, artigo 201, inc. I 820; José F. Duarte, Aloísio C. Rosmaninho, escritório: Rua Buenos Aires n° 48 3° andar, advogados; decreto n° 1749 de 28/06/1968; decreto-lei n° 1655 de 03/09/1942;decreto n° 54 de 12/09/1934. .
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33482
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Dossiê/Processo
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1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública