Avenida Nilo Peçanha, 31 - RJ

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              30694 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, contadores, residentes na Capital Federal entrou com ação contra o réu, uma autarquia de previdência social, sediada na Avenida Nilo Peçanha 31 Rio de Janeiro para obter a reestruturação da carreira de contador do Instituto nos padrões K a O, equiparando-a às demais carreiras de nível universitário e a partir da vigência da Lei n° 488, de 15/11/1948, rever a situação dos suplicantes, outorgando-lhes nesta nova reestruturação tantas promoções, a partir do padrão mínimo letra "K" quantas eram as que cada um obteve, com todas as vantagens decorrentes e atrasados referentes à reestruturação. Os autores eram contadores do IAPB, réu, sendo a carreira de contador escalonada nos padrões H a M; os suplicantes afirmaram que tinha sido uma luta árdua para que se modificasse o escalonamento para os padrões K a O, sendo esta modificação embasada por julgamento do Egrégio Tribunal Federal de Recursos e também por várias fontes de direito que justificam a legitimidade da pretensão dos autores, sendo que a mencionada Lei no. 488 elevou o escalonamento à outras profissões de nível universitário. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. O réu então interpôs recurso extraordinário, que foi provido pelo Supremo Tribunal Federal. procuração, tabelião 1, data NI; DJ, de 17/12/58; lei 488, de 1948; lei 7988, de 1945; decreto 27644, de 1950; código de processo civil, artigo 292; decreto lei 4597, de 1942; decreto 26047, de 1948; decreto 38530/56; decreto 20910, de 1939; José Duarte, Av. Graça Aranha, 19/501.

              Sans titre
              40064 · Dossiê/Processo · 1962
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, bancários e securitários, residentes no Conjunto Duas Prais, localizado no bairro da Ilha do Governador, alegaram que possuiam os valores de seus aluguéis descontados mensalmente de seus salários. Entretanto, o réu efetuou uma alteração unilateral de caráter contratual, determinando aumentos naqueles descontos. Tal fato seria considerado ilegal, pois os autores não poderiam ser cobrados no que não estavm obrigados por lei. Assim, os suplicantes requereram isenção do pagamento da cota administrativa. Não consta sentença. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1964; Procuração Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Contrato de locação, 1953; Código de Processo Civil, artigo 291; Lei n° 3844 de 1960; Lei n° 3807 de 1960.

              Sans titre