Avenida Passos (RJ)

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              8520 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em favor dos pacientes, sociedades autorizadas a funcionar, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O Departamento de Saúde Pública exerce ameaça, cuja providência lhe veda o direito de reunião para a prática de Ciências Ocultas, sob fundamento de que atendessem fornecendo remédios e receitas a doentes. O impetrante alega o abuso de poder em que os pacientes estavam sujeitos, assim como a abertura dada aos profissionais liberais e liberdade profissional. Os pacientes afirmavam se objetivarem na cura de enfermos sem efetivo perigo à saúde pública. O receituário dado aos enfermos era homeopatia, que não fazia parte de uma terapia da Ciência Médica, e, portanto, nada tinha a ver com a Repartição de Saúde Pública. Exercício regular da medicina, liberdade religiosa. O juiz deu como prejudicadas as petições e deixou de tomar conhecimento do pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal O Combate, 02/03/1921; Constituição Federal, artigo 72, Código de Processo Criminal, artigo 340 e 341.

              1a. Vara Federal
              4459 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estrangeiro, profissão comerciante, por ter sido preso sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial, sob a acusação de furto. Havia importado da França diversas mercadorias, mas acabou divergindo com o exportador, levando o paciente a devolvê-las aos armazéns da mesma alfândega, quando foi acusado de ter cometido tal delito. Na verdade, o culpado pela violação teria sido o próprio exportador, Salim Joseph Amar, que acabou preso em seu domicílio com os ditos objetos. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1914.

              1a. Vara Federal
              3618 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante , estado civil solteiro, profissão guarda livros requer uma ordem de habeas corpus em favor de sua paciente presa na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem prisão em flagrante. A paciente estava empregada na casa do senhor Armandio de Toledo Franco. A polícia alega que a paciente não se encontra mais presa. São citados os artigo 72, parágrafos 13 e 14 da Constituição Federal e artigo 399 do Código Penal. O chefe de polícia informou que essa mulher não se achava presa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.

              2a. Vara Federal
              5708 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante guarda-livre, em favor dos pacientes, empregados do comércio, que foram presos ilegalmente para averiguação policial, tendo os pacientes sempre exercido profissões honestas não havendo contra eles prova de crime e nem nota de culpa e nem mesmo a prisão preventiva contra eles seria justa, pois contra os mesmos não havia prova do crime e nem mesmo indício de culpa. A polícia possivelmente pode alegar que os pacientes se encontravam presos por motivo de Estado de sítio, mas não toma essa informação como verdadeira. O juiz julgou prejudicado o pedido em face da informação do chefe de polícia. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Atestado de Vincúlo Empregatício de Salim Alexandre, 1921, Recorte de Jornal A Noite, 24/03/1926.

              2a. Vara Federal
              10329 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu, nacionalidade portuguesa, foi preso na Rua Marechal Floriano. O motivo está na volta do réu ao Brasil antes da prescrição de sua expulsão do país, determinada por portaria de 22/07/1927, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O réu alega que era caixeiro de um restaurante na Rua Angélica. profissão. No entanto, foi detido inúmeras vezes acusado de roubo e vadiagem. Denúncia procedente e pronunciado o réu, incurso na lei nº 4247, artigo 6º. Réu condenado a 2 anos de prisão . Individual Datiloscópica, 1929; Folha de Antecedentes; Lei nº 4247 de 06/01/1921, artigo 6o.

              3a. Vara Federal
              11449 · Dossiê/Processo · 1927; 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora denunciou o réu como incurso no decreto nº 4780 de 1923, artigo 16, combinado com o Código Penal, artigos 13 e 63. Ele entregou a Oscar de Carvalho 118 estampilhas falsa nos valores de 50$000 e 20$000. Carvalho confiou o negócio a Waldemar Vasconcelos, que os vendeu para Joaquim Gonçalves Servos. O réu era brasileiro, natural da Itália, estado civil casado, com 51 anos de idade. Julgada improcedente a denúncia. Individual Datiloscópica , 1927; Ficha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1927; Termo de Exame de Estampilhas, 1927, s/d; Estampilha Falsa, s/d; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1927; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 16.

              2a. Vara Federal
              5737 · Dossiê/Processo · 1914; 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo indiciado, estado civil casado, profissão caixeiro , ladrão conhecido e irmão de um falsificador de moeda já preso, como o próprio também já o fora. A referida nota foi passada pelo indiciado a Francisco do Nascimento, quando este fazia compras numa chapelaria e foi abordado pelo indiciado, que lhe pediu, insistentemente, para que trocasse a nota. Veio a descobrir a falsidade da nota quando foi depositar tal quantia na Caixa Econômica. É citado o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13. O juiz julgou procedente a denúncia, mas o indiciado foi absolvido da acusação intentada e mando de posse alvará de soltura. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1914; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, 1914; Autuação, 1914; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1914; Exame de Datiloscopia, 1914; Ofício 2 do Corpo de Investigação e Segurança Pública, 1914; Ofício da Caixa Ecônomica e Monte de Socorro, 1914; Relatório da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914; Ofício da Diretoria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1915; Procuração, 1914.

              1a. Vara Federal
              18973 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requer as diligencias necessárias para formação de culpa do réu, pois este a pagar a casa comercial de Manoel Francisco de Brito no valor de 3:6000$000 réis, teria passado nota falsa de 500$000 réis. A denúncia foi julgada improcedente. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1924; Termo de Exame de Nota Falsa, 1925; Decreto nº 4780, de 1923, artigo 11; Lei nº 261, de 1841; Regimento nº 120, de 1842; Decreto nº 3084, de 1898.

              1a. Vara Federal
              3852 · Dossiê/Processo · 1913; 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial de averiguação contra o réu nacionalidade portuguesa, indiciado no sumário de culpa e processado como incurso na Sanção do artigo 13 do Decreto nº 2110 de 30/09/1909 combinado com o artigo 13 do Código Penal, acerca de moeda falsa no valor 200$000 réis. São citados o artigo 39, parágrafo 1 do Código Penal, artigo 13 com referência ao artigo 10, lei 2110 de 1909. São citados também o Decreto nº 2110 de 1909, artigos 13 e 10, o Código Penal, artigo 13 e a Lei nº 515 de 1898, artigo 8. O réu foi preso em flagrante depois de tentar passar a cédula falsa para a cafetina Regina Ekstin pelo pagamento de relações sexuais com a meretriz Rosa Flosen. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou procedente a denúncia. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque reformou a sentença e julgou o réu inocente. A procuradoria inconformada com a sentença recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal reformou a sentença e condenou o réu a dois anos, dois meses e vinte dias de prisão com agravante baseado no artigo 39, parágrafo 1 do Código Penal. No artigo 39 estão descritas as circunstâncias agravantes: parágrafo 1, ter o delinqüente procurado a noite, ou o lograr ermo para mais facilmente perpetuar o crime. Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica, 1913; Ofício, 1913; Auto de Exame, 1913.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              4902 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 5$000, que foi encontrada na renda de 09/09/1908 da Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo posteriormente enviada à Caixa de Armotização pelo Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil. Neste processo não há réu nem testemunhas o que dificulta seu andamento. Foi autuado em 14/09/1909 e arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Moeda Falsa .

              Juízo Seccional do Distrito Federal