Avenida Passos (RJ)

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              5708 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante guarda-livre, em favor dos pacientes, empregados do comércio, que foram presos ilegalmente para averiguação policial, tendo os pacientes sempre exercido profissões honestas não havendo contra eles prova de crime e nem nota de culpa e nem mesmo a prisão preventiva contra eles seria justa, pois contra os mesmos não havia prova do crime e nem mesmo indício de culpa. A polícia possivelmente pode alegar que os pacientes se encontravam presos por motivo de Estado de sítio, mas não toma essa informação como verdadeira. O juiz julgou prejudicado o pedido em face da informação do chefe de polícia. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Atestado de Vincúlo Empregatício de Salim Alexandre, 1921, Recorte de Jornal A Noite, 24/03/1926.

              2a. Vara Federal
              3618 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante , estado civil solteiro, profissão guarda livros requer uma ordem de habeas corpus em favor de sua paciente presa na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem prisão em flagrante. A paciente estava empregada na casa do senhor Armandio de Toledo Franco. A polícia alega que a paciente não se encontra mais presa. São citados os artigo 72, parágrafos 13 e 14 da Constituição Federal e artigo 399 do Código Penal. O chefe de polícia informou que essa mulher não se achava presa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.

              2a. Vara Federal
              4459 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estrangeiro, profissão comerciante, por ter sido preso sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial, sob a acusação de furto. Havia importado da França diversas mercadorias, mas acabou divergindo com o exportador, levando o paciente a devolvê-las aos armazéns da mesma alfândega, quando foi acusado de ter cometido tal delito. Na verdade, o culpado pela violação teria sido o próprio exportador, Salim Joseph Amar, que acabou preso em seu domicílio com os ditos objetos. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1914.

              1a. Vara Federal
              8520 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em favor dos pacientes, sociedades autorizadas a funcionar, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O Departamento de Saúde Pública exerce ameaça, cuja providência lhe veda o direito de reunião para a prática de Ciências Ocultas, sob fundamento de que atendessem fornecendo remédios e receitas a doentes. O impetrante alega o abuso de poder em que os pacientes estavam sujeitos, assim como a abertura dada aos profissionais liberais e liberdade profissional. Os pacientes afirmavam se objetivarem na cura de enfermos sem efetivo perigo à saúde pública. O receituário dado aos enfermos era homeopatia, que não fazia parte de uma terapia da Ciência Médica, e, portanto, nada tinha a ver com a Repartição de Saúde Pública. Exercício regular da medicina, liberdade religiosa. O juiz deu como prejudicadas as petições e deixou de tomar conhecimento do pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal O Combate, 02/03/1921; Constituição Federal, artigo 72, Código de Processo Criminal, artigo 340 e 341.

              1a. Vara Federal